0701058-19.2025.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701058-19.2025.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Adimaura Souza da Cruz -

Partes do Processo

Apelante:  Triel-ht Industrial e Participações S/A
Advogado:  Bráulio de Toledo Cecim  
Apelado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Luiz Rogério Amaral Colturato  

Movimentações

Data Movimento
13/10/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
13/10/2025 Arquivado Definitivamente
10/10/2025 Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO - RETORNO À ORIGEM
23/09/2025 Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha:
23/09/2025 Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha:
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
07/07/2025 Parecer do MP
16/07/2025 Requerimento
18/07/2025 Embargos de Declaração
21/07/2025 Parecer do MP
30/07/2025 Razões/Contrarrazões
20/08/2025 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Elcio Mendes 
Lois Arruda 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
11/07/2025 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC).
07/08/2025 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC)."