0701109-74.2018.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701109-74.2018.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Apelante:  Haroldo Alexandre de Araújo
Advogado:  Antonio Olimpio de Melo Sobrinho  
Apelado:  Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A
Advogado:  Denner de Barros e Mascrenhas Barbosa  
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Movimentações

Data Movimento
18/07/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
18/07/2025 Arquivado Definitivamente
17/07/2025 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos digitais, pp. 126/131, no dia 14 de julho de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Rio Branco.
14/07/2025 Expedição de Certidão
Certifica-se, para efeito de dar conhecimento às partes e de seus representantes legais, o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira), conforme estabelecido na Portaria PRESI/TJAC nº 2767/2025, publicada no DJe nº 7.801, p.15, de 18/06/2025.
30/05/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Elcio Mendes 
Lois Arruda 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
15/05/2025 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC).