| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701111-21.2021.8.01.0007 (Principal) | Xapuri | Vara Única - Cível | Luis Gustavo Alcalde Pinto | - |
| Apelante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Joao Paulo Aprigio de Figueiredo |
| Apelado: |
Vanderley Viana de Lima
Advogado:  Danielli Maria da Silva Nogueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 21/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICA-SE que Acórdão prolatado nestes autos (pp. 110/120), transitou em julgado no dia 20 de outubro de 2022 |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 21/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICA-SE que Acórdão prolatado nestes autos (pp. 110/120), transitou em julgado no dia 20 de outubro de 2022 |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/08/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 23/08/2022 |
Expedição de Certidão
CE R T I D Ã O (FERIADO NACIONAL) Certifica-se, o Feriado Nacional - Nossa Senhora de Aparecida (Lei Federal nº 6.802, de 30/06/1980), no dia 12 de outubro de 2022, quarta-feira, disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 23/08/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADO - NOSSA SENHORA DE APARECIDA_12 DE OUTUBRO DE 2022 |
| 23/08/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS E PONTO FACULTATIVO - 05, 06 E 07 DE SETEMBRO/2022) |
| 19/08/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao apelo e julgar procedente a Remessa Necessária, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 03/08/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 25/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 25/05/2022 |
Decorrido prazo
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| 06/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010, no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, no dia 21 de abril de 2022 -Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 26/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 26/04/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha ko7u0d. |
| 20/04/2022 |
Expedição de Certidão
0701111-21.2021.8.01.0007 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.048 de 20 de abril de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, II, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 20 de abril de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 19/04/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0701111-21.2021.8.01.0007 Classe: Apelação Cível Foro: Xapuri Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 18/04/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 18/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 18/04/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 19/08/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao apelo e julgar procedente a Remessa Necessária, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |