0701144-92.2022.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Licenças
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701144-92.2022.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Apelante:  Adriano Pinho Cavalcante
D. Público:  André Espindola Moura  
Apelado:  Município de Rio Branco
Procª. Munic.: SANDRA DE ABREU MACÊDO 

Movimentações

Data Movimento
16/02/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
16/02/2023 Arquivado Definitivamente
15/02/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 193/198 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 13 de fevereiro de 2023.
13/02/2023 Expedição de Certidão
CERTIDÃO INDISPONIBILIDADE CERTIFICA-SE que os prazos processuais que se encerraram no dia 10 de fevereiro de 2023, ficaram automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 2º da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade no peticionamento eletrônico de 2ª Grau, conforme histórico disponível no endereço eletrônico - https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau.
13/01/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000109-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 09/01/2023 13:28
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
06/08/2022 Manifestação
18/10/2022 Parecer do MP
30/11/2022 Parecer do MP
09/01/2023 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
16/11/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC).