| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701231-87.2018.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
Ábaco Engenharia, Construções e Comércio Ltda
Advogado:  Anderson da Silva Ribeiro Advogado:  Mario Sergio Pereira dos Santos |
| Apelado: | Thiago César Moreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 05/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/12/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 149/156, transitou em julgado no dia 01 de dezembro de 2023. |
| 07/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifica-se o Feriado "Tratado de Petrópolis" (Lei Estadual nº 57/1965, no dia 17 de novembro de 2023 (sexta feira), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, pp. 9 e 10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 07/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifica-se o Feriado "Proclamação da República" (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), no dia 15 de novembro de 2023 (quarta feira), disposto na Portaria PRESI nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 05/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 05/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/12/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 149/156, transitou em julgado no dia 01 de dezembro de 2023. |
| 07/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifica-se o Feriado "Tratado de Petrópolis" (Lei Estadual nº 57/1965, no dia 17 de novembro de 2023 (sexta feira), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, pp. 9 e 10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 07/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifica-se o Feriado "Proclamação da República" (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), no dia 15 de novembro de 2023 (quarta feira), disposto na Portaria PRESI nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 07/11/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.416, DE 7/11/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.416, pp. 3 a 8, de 7 de novembro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 01/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 01/11/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/11/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 23/10/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 29/06/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.329, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 27/06/2023 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Trata-se de Apelação Cível interposta por ÁBACO ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. em face da sentença das fls. 104, proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco que, nos autos da ação monitória n. 0701231-87.2018.8.01.0001, extinguiu o processo com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. A sentença que julgou os embargos de declaração fora disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 28/09/2022, considerada publicada em 29/09/2022, com o termo inicial em 30/09/2022 e o termo final em 21/10/2022. A interposição do recurso deu-se no penúltimo dia do prazo. A parte adversa foi intimada a contrarrazoar, com o prazo transcorrendo in albis. Conquanto a doutrina não seja unânime quanto à classificação dos pressupostos recursais, tenho que o recurso é tempestivo, cabível, dispensado o preparo, e atende aos requisitos formais mínimos que lhe são próprios (art. 1.010, CPC), além de não restar configurado fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, como renúncia, desistência e preclusão lógica. A parte recorrente é, ainda, legítima, possui interesse recursal e está regularmente representada. A dicção do caput do art. 1.012 do Código de Processo Civil deixa transparecer que, em se tratando de recurso de apelação, a regra é a atribuição de efeito suspensivo ope legis, salvo as hipóteses previstas no § 1º desse dispositivo e em outros diplomas legais. Destarte, recebo a apelação em ambos os efeitos, a teor do art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 12/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 30/05/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 30/05/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0701231-87.2018.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 26/05/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 30/05/2023 |
Expedição de Certidão
0701231-87.2018.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.310, de 30 de maio de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 30 de maio de 2023. |
| 26/05/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 01/11/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |