0701239-25.2022.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Repetição de indébito
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701239-25.2022.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 3ª Vara de Fazenda Pública Mirla Regina da Silva -

Partes do Processo

Apelante:  Transmissora Acre Spe S.a
Advogado:  GUSTAVO TANACA  
Advogado:  Vagner Pellegrini  
Apelado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Alberto Tapeocy Nogueira  

Movimentações

Data Movimento
16/07/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
16/07/2025 Arquivado Definitivamente
16/07/2025 Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática proferida às páginas 325/327, transitou em julgado para Transmissora Acre Spe S.a , no dia 14/07/2025.
18/06/2025 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br.
16/06/2025 Recurso Especial não admitido
Assim exposto, INADMITO o recurso especial interposto (art. 1.030, V, do Código de Processo Civil). Intimem-se.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
20/03/2025 Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)
06/06/2025 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Elcio Mendes 
Lois Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
18/02/2025 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).