| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701247-02.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara de Fazenda Pública | Lois Carlos Arruda (fora de uso) | - |
| Apelante: |
Transmissora Acre Spe S.a
Advogado:  GUSTAVO TANACA Advogado:  Vagner Pellegrini |
| Apelado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Leandro Rodrigues Postigo Maia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 02/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/08/2025 |
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de julho de 2025. Ministro Herman Benjamin Presidente |
| 29/08/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 22/05/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 02/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 02/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/08/2025 |
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de julho de 2025. Ministro Herman Benjamin Presidente |
| 29/08/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 22/05/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 21/05/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.781, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/05/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim, mantenho, por inteiro, a decisão objeto do recurso, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 27/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 24/04/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 08/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 08/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que, em razão da Posse da nova Gestão para o Biênio 2025-2027, encaminho os autos para redistribuição à Vice-Presidente empossada, Desembargadora Regina Ferrari. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 08/04/2025 |
Juntada de Certidão
|
| 08/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08017290-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/04/2025 10:18 |
| 07/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/02/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 19/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Apelante, Transmissora Acre Spe S.a interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 31/01/2025 |
Petição
|
| 31/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10001512-8 Tipo da Petição: Agravo Interno Cível Data: 31/01/2025 09:31 |
| 23/12/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.686, e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/12/2024 |
Recurso Especial não admitido
Dito isso, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e intime-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 17/10/2024 |
Juntada de Certidão
|
| 17/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10014075-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 16/10/2024 14:53 |
| 06/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/08/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 27/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (páginas 165/176) interposto por Transmissora Acre Spe S.a foi protocolado, tempestivamente, no dia 27/06/2024. |
| 21/08/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 21/08/2024 |
Expedição de Outros documentos
Processo: 0701247-02.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 21/08/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 21/08/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: Recursos Interpostos para Tribunais Superiores Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 06/08/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 06/08/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO ESPECIAL (pp.165/232), interposto por TRANSMISSORA ACRE SPE S/A. Certificamos, também, que em 31/07/2024, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância ao ESTADO DO ACRE. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 28/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10008248-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 27/06/2024 15:16 |
| 28/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10008248-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 27/06/2024 15:16 |
| 28/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10008248-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 27/06/2024 15:16 |
| 28/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10008248-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 27/06/2024 15:16 |
| 28/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10008248-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 27/06/2024 15:16 |
| 20/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/06/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 07/06/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.552, de 7/6/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.552, pp. 4 a 10, de 7 de junho de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 06/06/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 06/06/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 04/06/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELAÇÃO. ICMS-DIFAL. COBRANÇA. EMPRESA DO RAMO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. ATIVIDADE SECUNDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. TRANSFERÊNCIA DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE. PROVA. FALTA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 166, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E DO TEMA 1.099, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESTINAÇÃO DOS INSUMOS. INCERTEZA. SÚMULA 432, DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. AFASTADA. PRECEDENTES DAS CÂMARAS CÍVEIS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. A empresa Autora/Apelante não demonstrou que o transporte de mercadorias ocorreu entre estabelecimentos de sua titularidade (Súmula 166, do Tribunal da Cidadania) e, tampouco, a destinação dos insumos a obra específica no interior do estado do Acre (Súmula 432, do Superior Tribunal de Justiça), destarte, sem prova quanto aos fatos constitutivos de direito (art. 373, I do Código de Processo Civil). Precedentes da Primeira e Segunda Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça: Apelações 0711062-57.2021.8.01.0001 e 0712863-08.2021.8.01.0001, respectivamente. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0701247-02.2022.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, desprover o Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 23 de maio de 2024 |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Julgamento
|
| 23/05/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, para lavratura de acórdão. |
| 23/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 23/05/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 23/05/2024 |
Deliberado em Sessão
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. |
| 16/05/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (PROCESSO RETIRADO DE PAUTA/ADIADO) Certifico que estes autos foram RETIRADOS da Pauta de Julgamentos da 11ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, do dia 16 de maio de 2024, em virtude da constatação de impedimento do Des. Nonato Maia. |
| 16/05/2024 |
Adiado
"Retirado de PAUTA" Próxima pauta: 23/05/2024 09:00 |
| 07/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 07/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 11ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 16.05.2024 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 06/05/2024 |
Inclusão em Pauta
Para 16/05/2024 |
| 29/04/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 29/04/2024 |
Pedido de inclusão
É o relatório (art. 931, do Código de Processo Civil). |
| 14/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000810-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 29/01/2024 11:08 |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 30/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 22/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/01/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 17/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 16/01/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/01/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0701247-02.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 15/01/2024 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 15/01/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/01/2024 |
Manifestação |
| 27/06/2024 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 16/10/2024 |
Contrarazões |
| 31/01/2025 |
Agravo Interno Cível |
| 08/04/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Waldirene Cordeiro |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 23/05/2024 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. |