| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701316-97.2019.8.01.0014 (Principal) | Tarauacá | Vara Cível | Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga | - |
| Apelante: |
Ieda Maria Gomes Machado
Advogado:  Wagner Alvares de Souza Advogado:  Elcias Cunha de Albuquerque |
| Apelado: |
Município de Tarauacá
Procª. Munic.: Samara Aguiar de Castro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 13/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/04/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 147/152, TRANSITOU EM JULGADO em 12 de abril de 2022. |
| 03/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08000715-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/02/2022 16:01 |
| 25/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 13/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/04/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 147/152, TRANSITOU EM JULGADO em 12 de abril de 2022. |
| 03/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08000715-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/02/2022 16:01 |
| 25/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 14/02/2022 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Apelação Cível) |
| 14/02/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 14/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADOS-2022 - CARNAVAL E DIA INTERNACIONAL DA MULHER |
| 14/02/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.007, DE 14/2/2022 - SEGUNDA FEIRA) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.007, pp. 1/7, de 14 de fevereiro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 10/02/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 02/02/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 13/12/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 13/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08006525-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/12/2021 07:35 |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO REGIMENTAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 08 de dezembro de 2021, em razão do Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010), conforme disposto no Calendário de 2021, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 03/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/12/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 30/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.960, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 28/11/2021 |
Mero expediente
1. Considerando que a presente Apelação foi interposta em face de Sentença proferida em sede de Mandado de Segurança impetrado na origem, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação, nos termos do art. 12, da Lei n. 12.016/2009 c/c art. 167, inciso VI, do RITJAC. 2. Cumpra-se. |
| 08/09/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 08/09/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 08/09/2021 |
Decorrido prazo
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| 23/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006570-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 23/08/2021 09:05 |
| 18/08/2021 |
Expedição de Certidão
0701316-97.2019.8.01.0014 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.894 de 18 de agosto de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 18 de agosto de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 16/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/08/2021 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para ciência da decisão, a qual poderá ser acessada por meio da senha abaixo. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha wyfa0v, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 16/08/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0701316-97.2019.8.01.0014 Classe: Apelação Cível Foro: Tarauacá Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 13/08/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 16/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo |
| 16/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 13/08/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/08/2021 |
Manifestação |
| 13/12/2021 |
Parecer do MP |
| 25/02/2022 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 10/02/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |