0701348-15.2017.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701348-15.2017.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Apelante:  Sebastiao Alves de Vasconcelos
D. Pública:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva  
Apelado:  BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado:  Hiran Leao Duarte  
Advogada:  Eliete Santana Matos  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000632, com 13 folhas.
03/05/2021 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
03/05/2021 Arquivado Definitivamente
03/05/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão de pp. 286/298 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 23 de abril de 2021.
03/05/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifico o Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 430, de 30/12/2020, publicada no DOU nº 250 - Seção 01, p. 39, de 31/12/2020.), no dia 21 de abril de 2021 (quarta feira), disposto na Portaria nº 19, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021. Rio Branco, 28 de abril de 2021. Belª Márcia Cristina dos Santos Salazar Cabral da Cunha Secretária da Primeira Câmara Cível Assinatura Digital (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06)
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
27/10/2020 Declarações
31/10/2020 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
18/02/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade de citação. No mérito, decide negar provimento à Apelação. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC).