0701448-96.2019.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Serviços de Saúde
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701448-96.2019.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Apelante:  Hospital Santa Juliana
Advogado:  Mario Gilson de Paiva Souza  
Advogado:  Hilário de Castro Melo Júnior  
Advogado:  Arquilau de Castro Melo  
Apelada:  Kesia Lohaina da Silva Oliveira
Advogado:  ALVARES SANTIAGO DE OLIVEIRA FILHO  
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Movimentações

Data Movimento
14/03/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
14/03/2023 Arquivado Definitivamente
14/03/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 326/331 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 9 de março de 2023.
14/03/2023 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriados Estadual) CERTIFICA-SE o Feriado Estadual Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 10 de março de 2023, sexta-feira (comemoração do dia 8 (quarta-feira) adiada para o dia 10, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 06 de janeiro de 2023.
14/03/2023 Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO/CARNAVAL) Certifico o Feriado - Carnaval (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), nos dias 20 (segunda-feira), 21 (terça-feira) e 22 (quarta-feira) de fevereiro de 2023), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicada no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
11/01/2023 Parecer do MP
19/01/2023 Pedido de Habilitação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
27/12/2022 Julgado DIREITO ADMINISTRATIVO. APELOS SIMULTÂNEOS. HOSPITAL SANTA JULIANA E ESTADO DO ACRE. RESPONSABILIDADE. NATIMORTO. PARTO. DEMORA. NEXO CAUSAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Em vista de convênio entre o Estado do Acre e o Hospital Santa Juliana, adequada a sentença que condenou os Réus/Recorrentes ao pagamento de indenização por danos morais à Autora/Apelada ante a perda do filho por demora no parto. 2. Quantum indenizatório fixado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme recente julgado deste Órgão Fracionado Cível em caso semelhante (autos n.º 0701790-73.2020.8.01.0001; Data do julgamento: 31/08/2022; Relator Des. Luís Camolez). 3. Apelações parcialmente providas. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0701448-96.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento parcial aos apelos, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 23 de novembro de 2022.