| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701542-80.2015.8.01.0002 (Principal) | Cruzeiro do Sul | 1ª Vara Cível | Erik da Fonseca Farhat | - |
| Apelante: |
Robson de Carvalho Almeida
Advogado:  Armando Dantas do Nascimento Júnior Advogado:  Erick Venâncio Lima do Nascimento Advogado:  André Augusto Rocha Neri do Nascimento Advogado:  Vandré da Costa Prado Advogada:  Mayara Lima Soares |
| Apelada: | Barrige Deni Said |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 14/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/02/2023 |
Processo Reativado
Processo reativado |
| 14/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 10/02/2023 |
Juntada de Decisão
|
| 14/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 14/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/02/2023 |
Processo Reativado
Processo reativado |
| 14/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 10/02/2023 |
Juntada de Decisão
|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000004244, com 6 folhas. |
| 13/09/2021 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 10/09/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.910, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/09/2021 |
Recurso especial admitido
Dito isso, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intime-se. |
| 11/08/2021 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 11/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que ante a ausência de angularização jurídico-processual, deixo de realizar ato ordinatório para que a parte recorrida apresente contrarrazões. Nestes termos, faço conclusão ao Desembargador Vice-Presidente. |
| 11/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 509/525) interposto por Robson de Carvalho Almeida foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 526/530). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 12/14). O referido é verdade. |
| 05/08/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0701542-80.2015.8.01.0002 Classe: Apelação Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 04/08/2021 Relator: Des. Roberto Barros |
| 04/08/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 03/08/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 03/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 03/08/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO que o prazo recursal em relação ao BARRIGE DENI SAI e CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL encerrou em 27/07/2021, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a parte ROBSON DE CARVALHO ALMEIDA encerrou em 27/07/2021, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 509/530, protocolizado em 26/07/2021 |
| 28/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005789-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 26/07/2021 20:21 |
| 28/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005789-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 26/07/2021 20:21 |
| 28/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005789-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 26/07/2021 20:21 |
| 28/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005789-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 26/07/2021 20:21 |
| 28/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005789-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 26/07/2021 20:21 |
| 05/07/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.864, pp. 03/16 de 05/07/2021 ( segunda-feira ), considerando-se publicado no8 1º dia útil subsequent ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 30/06/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 13/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 04/05/2021 |
Expedição de Certidão
0701542-80.2015.8.01.0002 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.823 de 04 de maio de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 4 de maio de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 03/05/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 03/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0701542-80.2015.8.01.0002 Classe: Apelação Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 30/04/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 03/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo |
| 30/04/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/07/2021 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/06/2021 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" |