| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701567-18.2019.8.01.0014 (Principal) | Tarauacá | Vara Cível | Joelma Ribeiro Nogueira | - |
| Apelante: |
Maria Helena Neris da Silva
Advogado:  Wagner Alvares de Souza Advogado:  Elcias Cunha de Albuquerque |
| Apelante: |
Município de Tarauacá
Procª. Munic.: Samara Aguiar de Castro |
| Apelado: |
Município de Tarauacá
Procª. Munic.: Samara Aguiar de Castro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 02/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/04/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 173/195, TRANSITOU EM JULGADO em 28 de abril de 2022. |
| 27/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 22 de abril de 2022 (sexta-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022. |
| 04/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 02/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/04/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 173/195, TRANSITOU EM JULGADO em 28 de abril de 2022. |
| 27/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 22 de abril de 2022 (sexta-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022. |
| 04/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/03/2022 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Apelação Cível) |
| 04/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - "Tiradentes" (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), no dia 21 de abril de 2022, (quinta feira), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 04/03/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADO REGIMENTAL / NACIONAL ) Certifico os Feriados Regimental/Nacional - "Semana Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), nos dias 14 e 15 de abril de 2022, quinta e sexta feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Rio Branco, 4 de março de 2022. |
| 04/03/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS / NACIONAL ESTADUAL REGIMENTAL) Certifico o Feriado Estadual Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 11 de março de 2022, sexta-feira (comemoração do dia 8 adiada para o dia 11, nos termos da Lei nº 2.126/2009), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 04/03/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.018, DE 4/3/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.018, pp. 6/11, de 4 de março de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 4 de março de 2022. |
| 24/02/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo do Município de Tarauacá e dar parcial provimento ao recurso de Maria Helena Neris da Silva, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)." |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 23/02/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/02/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço a remessa destes autos à Gerência de Feitos Judiciais. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 23/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO. |
| 22/02/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para retificação de cadastro da primeira apelante, conforme Despacho, fls. 168. |
| 16/02/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 15/02/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.008, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 14/02/2022 |
Mero expediente
Proceda à Gerência de Feitos a retificação da autuação, com a devida correção do nome da autora/apelante Maria Helena Silva do Nascimento para MARIA HELENA NERIS DA SILVA (consoante averbação do divórcio à fl. 20). Após, submetam-se os autos ao julgamento virtual (fl. 128). |
| 11/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão no cadastro, das novas partes apelante/apelada, conforme petições retro. |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 11/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008886-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 10/11/2021 16:17 |
| 09/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.947, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o(a) Despacho/Decisão de fls *, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº *, págs. *, em * (...-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no dia *. Rio Branco (AC), 8 de novembro de 2021. |
| 05/11/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Maria Helena Silva do Nascimento e Nome da Parte Passiva Selecionada Não informado, por intimada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclu |
| 05/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008780-0 Tipo da Petição: Outros Data: 05/11/2021 13:30 |
| 05/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008780-0 Tipo da Petição: Outros Data: 05/11/2021 13:30 |
| 28/10/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 29 de outubro de 2021 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Servidor Público (Lei Complementar nº. 39, de 29/12/1993), em Comemoração ao dia 28, adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009; no dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira), Ponto Facultativo, instituído pela Portaria Nº 1980/2021 e no dia 02 de novembro de 2021 (terça -feira), Feriado Nacional - Finados, (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), conforme disposto no Calendário de 2021, deste Tribunal, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 29/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 29/09/2021 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar manifestação, bem como para, apresentar manifestação, no prazo legal. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha jdrxxp, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 27/09/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.921, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/09/2021 |
Mero expediente
Pelo exposto, determino à Gerência de Feitos Judiciais: a) intime-se o réu/apelado para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer sua argumentação a respeito da vigência da Lei Municipal Tarauacaense n.º 610/2005, observado o documento juntado a fls. 162/174 dos autos da apelação 0700325-24.2019.8.01.0014. b) concomitantemente ao item "a" deste dispositivo, fica reaberto o prazo de 15 (quinze) dias para apelação do réu em face da sentença de fls. 75/79, a partir da intimação deste Despacho; c) Havendo manifestação ou interposição de recurso, dê-se vista ao autor/apelante, nos mesmos prazos acima assinalados; d) Decorrido in albis os prazos acima, ou advindo as manifestações constantes do item "c", voltem-me conclusos. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 15/09/2021 |
Decorrido prazo
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| 15/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 20/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/08/2021 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para ciência da decisão, a qual poderá ser acessada por meio da senha abaixo. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha jdrxxp, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 18/08/2021 |
Expedição de Certidão
0701567-18.2019.8.01.0014 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.894 de 18 de agosto de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 18 de agosto de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 17/08/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0701567-18.2019.8.01.0014 Classe: Apelação Cível Foro: Tarauacá Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 16/08/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 16/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo |
| 16/08/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/11/2021 |
Outros |
| 10/11/2021 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 24/02/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo do Município de Tarauacá e dar parcial provimento ao recurso de Maria Helena Neris da Silva, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)." |