0701567-18.2019.8.01.0014 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Plano de Classificação de Cargos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701567-18.2019.8.01.0014 (Principal) Tarauacá Vara Cível Joelma Ribeiro Nogueira -

Partes do Processo

Apelante:  Maria Helena Neris da Silva
Advogado:  Wagner Alvares de Souza  
Advogado:  Elcias Cunha de Albuquerque  
Apelante:  Município de Tarauacá
Procª. Munic.: Samara Aguiar de Castro 
Apelado:  Município de Tarauacá
Procª. Munic.: Samara Aguiar de Castro 
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Movimentações

Data Movimento
02/05/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
02/05/2022 Arquivado Definitivamente
29/04/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 173/195, TRANSITOU EM JULGADO em 28 de abril de 2022.
27/04/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 22 de abril de 2022 (sexta-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022.
04/03/2022 Juntada de Outros documentos
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
05/11/2021 Outros
10/11/2021 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
24/02/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo do Município de Tarauacá e dar parcial provimento ao recurso de Maria Helena Neris da Silva, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)."