| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701616-93.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
União Educacional do Norte
Advogado:  Luiz Henrique Coelho Rocha Advogado:  Daniel Matheus Costa de Macedo |
| Apelado: |
Marlon da Rocha Cavalcante
D. Público:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/08/2023 |
Juntada de Certidão
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| 18/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/08/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 18/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/08/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 18/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/08/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 18/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 14/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/03/2023 |
Juntada de Decisão
|
| 07/02/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 13/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 02/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.195, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/11/2022 |
Recurso especial admitido
Dito isso, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e 350, V, "a" do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intime-se. Rio Branco-Acre, 17 de novembro de 2022 Des. Roberto Barros Relator |
| 15/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/11/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 11/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 11/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008989-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 11/11/2022 12:14 |
| 07/11/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADOS |
| 03/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/11/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 03/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 139/148) interposto por União Educacional do Norte foi protocolado, tempestivamente, no dia 20/10/2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 149/154). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 45). O referido é verdade. |
| 01/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 31/10/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 31/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0701616-93.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 27/10/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 27/10/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 21/10/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 20/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008318-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/10/2022 13:39 |
| 20/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008318-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/10/2022 13:39 |
| 27/09/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADO - 12 DE OUTUBRO DE 2022 - NOSSA SENHORA DE APARECIDA |
| 27/09/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.153, DE 27/9/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.153, p. 4 a 13, de 27 de setembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 26/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 26/09/2022 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 26/09/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo da União Educacional do Norte e dar provimento ao apelo interposto pela curadora especial, Defensoria Pública, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 31/08/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 27/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 24/08/2022 |
Decorrido prazo
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| 22/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006639-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 22/08/2022 11:04 |
| 17/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/08/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 17/08/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0701616-93.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 15/08/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 17/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 17/08/2022 |
Expedição de Certidão
0701616-93.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.127, de 17 de agosto de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 17 de agosto de 2022. |
| 15/08/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/08/2022 |
Manifestação |
| 20/10/2022 |
Recurso Especial |
| 11/11/2022 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/09/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo da União Educacional do Norte e dar provimento ao apelo interposto pela curadora especial, Defensoria Pública, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |