0701623-90.2019.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701623-90.2019.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 5ª Vara Cível Olivia Maria Alves Ribeiro -

Partes do Processo

Apelante:  Banco Crefisa - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado:  Lazaro José Gomes Júnior  
Apelado:  Francisco Chagas dos Santos
D. Pública:  Aryne Cunha do Nascimento  

Movimentações

Data Movimento
19/11/2021 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
19/11/2021 Arquivado Definitivamente
18/11/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICAMOS o Trânsito em Julgado do Acórdão lavrado nestes autos (pp. 442/451) no dia 12/11/2021.
11/11/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTOS FACULTATIVOS" - 11/10/2021 e 1º/112021) Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 1980 (Dje nº 6.929, p. 103, de 7/10/2021), considerando a Portaria PRES nº 19/2021, que instituiu o Calendário dos Feriados e Pontos Facultativos do Judiciário, publicado no DJe nº 6.514, pp. 89/91, de 13 de Janeiro de 2020, que nos dias 11/10/2021 (segunda feira) e no dia 1º/11/2021 (segunda feira), foi estabelecido "Ponto Facultativo" no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre.
25/10/2021 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008413-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 21/10/2021 14:41
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
09/07/2021 Manifestação
27/08/2021 Parecer do MP
21/10/2021 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Francisco Djalma 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
14/09/2021 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator." Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC).