| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701671-46.2019.8.01.0002 (Principal) | Cruzeiro do Sul | 2ª Vara Cível | Adamarcia Machado Nascimento | - |
| Apelante: |
Município de Cruzeiro do Sul
Proc. Município: Rosemberg Silva Jucá |
| Apelada: |
Gleisi da Cruz Alencar
Advogado:  Elcias Cunha de Albuquerque Neto Advogado:  Wagner Alvares de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/02/2022 |
Juntada de Decisão
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| 29/09/2021 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 28/09/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.922, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/02/2022 |
Juntada de Decisão
|
| 29/09/2021 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 28/09/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.922, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/09/2021 |
Recurso especial admitido
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000003398, com 11 folhas. |
| 08/09/2021 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 08/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 08/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007062-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/09/2021 16:18 |
| 19/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/08/2021 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para apresentar contrarrazões ao recurso. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha mup2g7, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 11/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 293/304) interposto por Gleisi da Cruz Alencar foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 285). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 70, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 15). O referido é verdade. |
| 11/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 293/304) interposto por Município de Cruzeiro do Sul foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 285). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 70, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 15). O referido é verdade. |
| 05/08/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0701671-46.2019.8.01.0002 Classe: Apelação Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 04/08/2021 Relator: Des. Roberto Barros |
| 04/08/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 03/08/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 03/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 03/08/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: JUNHO - 03/06/2021, Quinta-feira, Corpus Christi, Ponto Facultativo Nacional, Portaria nº 442, de 27.12.2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; 04/06/2021 - Sexta-Feira, ponto facultativo, Portaria n. 1228 / 2021, da lavra da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; 15/06/2021, Terça-feira, Aniversário do Estado do Acre, Feriado Estadual, Lei nº 14/1964. CERTIFICO que o prazo recursal em relação ao MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL encerrou em 26/07/2021, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a parte GLEISI DA CRUZ ALENCAR encerraria em 29/06/2021, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 293/341, protocolizado em 14/06/2021 |
| 24/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004519-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 14/06/2021 20:05 |
| 24/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004519-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 14/06/2021 20:05 |
| 16/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004517-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 14/06/2021 19:17 |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO que, nos termos do art. 183 do novo CPC c/c art. 9º, § 1º da Lei 11.419/2006, procedi a intimação do MUNICÍPIO DE BRASILEIA, pelos e-mail's prefeituradebrasileia@yahoo.com.br, gabinete@brasileia.ac.gov.br e procuradoriageral@brasileia.ac.gov.br; MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, pelos e-mail's prefeituradecruzeirodosul@gmail.com, prefeituraczs@bol.com.br, cruzeiro@omegasul.com.br e pgmczs@outlook.com; MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, pelos e-mail's contato@tarauaca.ac.gov.br, pgmtarauaca@gmail.com, mariletevitorino@hotmail.com e gabinetetk.ac@gmail.com; MUNICÍPIO DE FEIJÓ, pelos e-mail's assejur@feijo.ac.gov.br, marcomoraisadv@gmail.com, prefeitura@feijo.ac.gov.br e gabinetedoprefeito@feijo.ac.gov.br; acompanhada da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. Certifico que o dia da consumação da intimação ou comunicação é o décimo dia a partir do dia inicial, caso seja de expediente judiciário, ou o primeiro dia útil seguinte, conforme o art. 5º, § 2º, da Lei nº 11.419/2016. O referido é verdade e dou fé. |
| 02/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/06/2021 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Apelação Cível) DESTINATÁRIO(A) ROSEMBERG SILVA JUCÁ, Procurador do MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, ou na pessoa do seu representante legal. FINALIDADE INTIMAR o(a) destinatário(a) ou quem suas vezes fizer para ciência do Acórdão lavrado nos autos do processo em epígrafe. |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal no dia 15 de junho de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Aniversário do Estado (Lei Estadual nº 14, de 02/09/1964), conforme Portaria 19/2021 que institui o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 04 de junho de 2021 (sexta-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 1228/2021, publicada no DJe nº 6.842, às páginas 58/59, de 31 de maio de 2021. |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 3 de junho de 2021 (quinta-feira), em razão do Feriado Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 442, de 27.12.2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 02/06/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.844, pp. 14/18 de 02/06/2021 ( quarta-feira ), considerando-se publicado no8 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 31/05/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 06/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 13/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/04/2021 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha mup2g7, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 08/04/2021 |
Expedição de Certidão
0701671-46.2019.8.01.0002 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.806 de 08 de abril de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 8 de abril de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 07/04/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 07/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0701671-46.2019.8.01.0002 Classe: Apelação Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 06/04/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 07/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 06/04/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/06/2021 |
Recurso Especial |
| 14/06/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 08/09/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/05/2021 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" |