| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701682-39.2019.8.01.0014 (Principal) | Tarauacá | Vara Cível | Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga | - |
| Apelante: |
Município de Tarauacá-ac
Procª. Munic.: Beatriz Silvestrin Castro |
| Apelada: |
Marislangela da Silva Gomes
Advogada:  Janete Costa de Medeiros Advogado:  Elcias Cunha de Albuquerque Neto Advogado:  Wagner Alvares de Souza Advogado:  Wagner Alvares de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 05/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/11/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 98/101, transitou em julgado em 04/11/2024. |
| 12/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/09/2024 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Apelação Cível) |
| 05/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 05/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/11/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 98/101, transitou em julgado em 04/11/2024. |
| 12/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/09/2024 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Apelação Cível) |
| 12/09/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 28 de outubro de 2024 (segunda-feira), em razão do Feriado Estadual - Dia do Servidor Público (Lei Complementar nº 39, de 29.12.1993), conforme disposto na Portaria nº 32/2024 que institui o Calendário de 2024 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.452, às páginas 29/31, de 05 de janeiro de 2024. É verdade. |
| 11/09/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 11/09/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 10/09/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PISO NACIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA. LEI FEDERAL N.º 11.738/2008. APLICAÇÃO AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. PARTE AUTORA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DO VÍCIO. NÃO ATENDIMENTO. ANULAÇÃO DO FEITO DESDE A INICIAL. QUESTÃO DE OFÍCIO ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PREJUDICADO. Caso em exame: Piso nacional da educação. Questão em discussão: Suscitada, de ofício, irregularidade da representação processual da Autora/Apelada. Razões de decidir: Embora devidamente intimada quanto à necessidade de regularização processual, a parte Autora/Apelada silenciou, culminando sua inércia na extinção do feito, a teor do art. 76, § 1º, I c/c § 2º, do Código de Processo Civil. Dispositivo e Tese: Questão de ofício acolhida. Processo extinto. Sentença desconstituída. Recurso prejudicado. Tese: Atuação de advogado sem procuração caracteriza irregularidade da representação processual. Legislação relevante citada: art. 76, §1º, I c/c § 2º, do Código de Processo Civil. Jurisprudência relevante citada: Relator Des. Laudivon Nogueira; Processo 0701673-77.2019.8.01.0014; Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 30/04/2024; Data de registro: 30/04/2024. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0701682-39.2019.8.01.0014, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, julgar por questão de ofício acolhida. Processo extinto. Sentença desconstituída. Recurso Prejudicado, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 05 de setembro de 2024. |
| 28/08/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 08/08/2024 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 16/07/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 16/07/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.579, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/07/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 15/07/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Marislangela da Silva Gomes, por intimada para regularizar o vício dantes apontado, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção do feito, conforme Despacho, fls. 86. |
| 15/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à atualização da representação processual da parte Município de Tarauacá-ac , conforme requerido às páginas 91/92. |
| 12/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009096-0 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 11/07/2024 15:56 |
| 12/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009096-0 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 11/07/2024 15:56 |
| 08/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 05/07/2024 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 27/06/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.566, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/06/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 26/06/2024 |
Mero expediente
Assim, determino a intimação da parte Autora/Apelante para regularizar o vício dantes apontado, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção do feito, a teor de julgados das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça. Intimem-se. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 11/06/2024 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Nesta data, faço remessa destes autos ao relator, tendo em vista o julgamento do IRDR 0701111-84.2022.8.01.0007, pelo Tribunal Pleno, no dia 22/05/2024. |
| 27/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/03/2024 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 11/03/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 11/03/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.493, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/03/2024 |
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
0701111-84.2022.8.01.0007 |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 06/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
REMESSA Ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora, a pedido. |
| 27/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/10/2023 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 19/10/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.405, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/10/2023 |
FORA DE USO - Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema)
Assim, restituo os autos à Secretaria deste Órgão Fracionado Cível e determino correspondente suspensão até julgamento do aludido IRDR. Intimem-se. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 16/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 22/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 22/09/2023 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 21/09/2023 |
Expedição de Certidão
0701682-39.2019.8.01.0014 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.386, de 21 de setembro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 20/09/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 20/09/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0701682-39.2019.8.01.0014 Classe: Apelação Cível Foro: Tarauacá Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 19/09/2023 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 19/09/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2024 |
Pedido de Diligências |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Nonato Maia |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 10/09/2024 | Julgado | DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PISO NACIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA. LEI FEDERAL N.º 11.738/2008. APLICAÇÃO AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. PARTE AUTORA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DO VÍCIO. NÃO ATENDIMENTO. ANULAÇÃO DO FEITO DESDE A INICIAL. QUESTÃO DE OFÍCIO ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PREJUDICADO. Caso em exame: Piso nacional da educação. Questão em discussão: Suscitada, de ofício, irregularidade da representação processual da Autora/Apelada. Razões de decidir: Embora devidamente intimada quanto à necessidade de regularização processual, a parte Autora/Apelada silenciou, culminando sua inércia na extinção do feito, a teor do art. 76, § 1º, I c/c § 2º, do Código de Processo Civil. Dispositivo e Tese: Questão de ofício acolhida. Processo extinto. Sentença desconstituída. Recurso prejudicado. Tese: Atuação de advogado sem procuração caracteriza irregularidade da representação processual. Legislação relevante citada: art. 76, §1º, I c/c § 2º, do Código de Processo Civil. Jurisprudência relevante citada: Relator Des. Laudivon Nogueira; Processo 0701673-77.2019.8.01.0014; Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 30/04/2024; Data de registro: 30/04/2024. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0701682-39.2019.8.01.0014, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, julgar por questão de ofício acolhida. Processo extinto. Sentença desconstituída. Recurso Prejudicado, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 05 de setembro de 2024. |