0701683-24.2019.8.01.0014 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Plano de Classificação de Cargos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701683-24.2019.8.01.0014 (Principal) Tarauacá Vara Cível Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga -

Partes do Processo

Apelante:  Maria de Nazaré Cardoso Monteiro
Advogado:  Wagner Alvares de Souza  
Advogado:  Elcias Cunha de Albuquerque  
Apelado:  Município de Tarauacá-ac
Procª. Munic.: Samara Aguiar de Castro 
  Mais

Movimentações

Data Movimento
16/02/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
16/02/2023 Arquivado Definitivamente
15/02/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 126/140 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 13 de fevereiro de 2023.
13/02/2023 Expedição de Certidão
CERTIDÃO INDISPONIBILIDADE CERTIFICA-SE que os prazos processuais que se encerraram no dia 10 de fevereiro de 2023, ficaram automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 2º da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade no peticionamento eletrônico de 2ª Grau, conforme histórico disponível no endereço eletrônico - https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau.
19/12/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
16/11/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar a preliminar de invalidade da Lei Municipal n. 610/2005. No mérito, decide conhecer em parte da Apelação do Município de Tarauacá/AC e, nessa extensão, negar provimento, e dar provimento parcial à Apelação da parte autora, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93, do RITJAC).