| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701713-95.2019.8.01.0002 (Principal) | Cruzeiro do Sul | 2ª Vara Cível | Adamarcia Machado Nascimento | - |
| Apelante: |
Yamaha Administradora de Consórcio Ltda
Advogado:  Edemilson Koji Motoda |
| Apelado: | Adelzirio da Costa Maciel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 22/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 88/92 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 18 de agosto de 2022. |
| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO REGIMENTAL - DIA DO ADVOGADO) |
| 22/07/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 22/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 22/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 88/92 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 18 de agosto de 2022. |
| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO REGIMENTAL - DIA DO ADVOGADO) |
| 22/07/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 29/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 28/03/2022 |
Decorrido prazo
|
| 28/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no 93, § 1º, incisos I e II , do RITJAC, sem peticionamento. |
| 14/03/2022 |
Expedição de Certidão
0701713-95.2019.8.01.0002 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.023 de 14 de março de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 14 de março de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 10/03/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 10/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0701713-95.2019.8.01.0002 Classe: Apelação Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 09/03/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 09/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 09/03/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 22/07/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |