| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701722-57.2019.8.01.0002 (Principal) | Cruzeiro do Sul | 2ª Vara Cível | Adamarcia Machado Nascimento | - |
| Apelante: |
Município de Cruzeiro do Sul - AC
Proc. Município: Rosemberg Silva Jucá |
| Apelado: |
Railson Santos de Lima
Advogado:  Wagner Alvares de Souza Advogado:  Elcias Cunha de Albuquerque Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 23/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/03/2022 |
Juntada de Decisão
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| 20/01/2022 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 12/01/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.985, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 23/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/03/2022 |
Juntada de Decisão
|
| 20/01/2022 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 12/01/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.985, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/01/2022 |
Recurso especial admitido
Dito isso, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 19/11/2021 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 19/11/2021 |
Juntada de Certidão
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| 19/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009157-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 19/11/2021 11:04 |
| 07/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/10/2021 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário, ou quem suas vezes fizer, para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial de págs. 313/325. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha tzq4fc, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 07/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 313/325) interposto por Railson Santos de Lima foi protocolado tempestivamente, em 27.08.2021. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 23). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 70, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 13). O referido é verdade. |
| 05/10/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/10/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0701722-57.2019.8.01.0002 Classe: Apelação Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 04/10/2021 Relator: Des. Roberto Barros |
| 05/10/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 04/10/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: Em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 04/10/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Certificamos a liberação nos autos digitais do RECURSO ESPECIAL (pp. 313/437), interposto por Railson Santos de Lima. Certificamos, também, que em 1º/10/2021 decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à(ao) Município de Cruzeiro do Sul. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. Rio Branco-AC, 4 de outubro de 2021. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005047, com 11 folhas. |
| 30/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006773-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 27/08/2021 16:26 |
| 30/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006773-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 27/08/2021 16:26 |
| 10/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/08/2021 |
Expedição de Mandado
Classe: Apelação Cível nº 0701722-57.2019.8.01.0002 Origem: Cruzeiro do Sul Órgão: Primeira Câmara Cível Relator(a): Des. Laudivon Nogueira Revisor(a): Revisor do Processo com Tratamento Não informado Apelante: Município de Cruzeiro do Sul - ACProc. Município: Rosemberg Silva Jucá (OAB: 3164/AC)Apelado: Railson Santos de LimaAdvogados: Wagner Alvares de Souza (OAB: 3930/AC) e outroObjeto: Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público MANDADO DE INTIMAÇÃO/ACÓRDÃO-CIÊNCIA (Apelação Cível) DESTINATÁRIO(A) Município de Cruzeiro do Sul - Acre, por intermédio do Procurador do Município, Doutor Rosemberg Silva Jucá, ou na pessoa do seu substituto legal. FINALIDADE INTIMAR o(a) destinatário(a) ou quem suas vezes fizer para ciência da Decisão Colegiada/Acórdão, lavrado nestes autos. |
| 10/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL "Independência do Brasil") Certifico o Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), no dia 7 de setembro de 2021 (terça feira) disposto na Portaria nº 19, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021. |
| 10/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO REGIMENTAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 11 de agosto de 2021 (quarta-feira), em razão do Feriado Regimental alusivo ao Dia do Advogado (art. 37, §1º, IV, da Lei Complementar Estadual n. 221, de 30.12.2010), conforme Portaria 19/2021 que institui o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 10/08/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.889, pp. 5/13 de 10/08/2021 ( terça-feira ), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 04/08/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)." |
| 28/05/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 28/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 03/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/05/2021 |
Expedição de Certidão
0701722-57.2019.8.01.0002 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.822 de 03 de maio de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 3 de maio de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 30/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/04/2021 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresntar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha tzq4fc, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 29/04/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 29/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0701722-57.2019.8.01.0002 Classe: Apelação Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 29/04/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 29/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 29/04/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/08/2021 |
Recurso Especial |
| 19/11/2021 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 04/08/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)." |