0701820-74.2021.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Esbulho / Turbação / Ameaça
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701820-74.2021.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Apelante:  Catriny Andrade de Souza
Advogada:  Estela Maciel Melo  
Advogado:  Léo Gonzaga de Souza Ferreira  
Apelada:  Alda Lopes de Amorim
Advogado:  Genésio Batista de Mendonça Neto  
Advogada:  Alciele de Souza e Souza  
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Movimentações

Data Movimento
30/03/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
30/03/2022 Arquivado Definitivamente
30/03/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 89/93, TRANSITOU EM JULGADO em 29 de março de 2022.
04/03/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO Atualização: Cadastro de Advogado(s) Certifico que procedi à atualização no Sistema SAJ-SG5, nestes autos, fazendo constar na representação processual de Catriny Andrade de Souza o advogado Léo Gonzaga de Souza Ferreira (OAB: 4079/AC), conforme requerido às pp. 86/88.
04/03/2022 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS / NACIONAL ESTADUAL REGIMENTAL) Certifico o Feriado Estadual Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 11 de março de 2022, sexta-feira (comemoração do dia 8 adiada para o dia 11, nos termos da Lei nº 2.126/2009), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
21/10/2021 Declarações

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Luís Camolez 
Regina Ferrari 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
28/02/2022 Julgado PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANUTENÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AÇÃO INADEQUADA. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. INOVAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. VIOLAÇÃO. ART. 141, CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. O juiz apreciará a caracterização dos pressupostos processuais e condições da ação na conformidade do pedido, causa de pedir e partes litigantes quando da interposição da demanda, impossibilitada a alteração posterior da causa de pedir na apelação visando o conhecimento da demanda. 2. Segundo o princípio da congruência ou da adstrição, a decisão do juiz deve ser vinculada às partes, causa de pedir e pedido, pena de caracterizar decisão extra ou ultra petita, impossibilitada a alteração da causa de pedir após estabilizada a demanda, em sede de apelação. 3. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0701820-74.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 09 de fevereiro de 2022.