| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701832-20.2023.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Apelante: |
Vera Lucia Fernandes Gaspar
Advogada:  Mariana Aguiar Esteves |
| Apelado: |
American Airlines Inc
Advogado:  Alfredo Zucca Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/05/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 196/211, transitou em julgado no dia 30 de abril de 2024. |
| 26/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005028-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 22/04/2024 10:35 |
| 17/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10004785-1 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 16/04/2024 13:12 |
| 08/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/05/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 196/211, transitou em julgado no dia 30 de abril de 2024. |
| 26/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005028-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 22/04/2024 10:35 |
| 17/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10004785-1 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 16/04/2024 13:12 |
| 17/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10004785-1 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 16/04/2024 13:12 |
| 17/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10004785-1 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 16/04/2024 13:12 |
| 05/04/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 05/04/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 27/03/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
"DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)". |
| 12/03/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 08/01/2024 |
Conclusos para Decisão
Concluso ao Relator - Decisão |
| 20/12/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.443, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/12/2023 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Trata-se de Apelação Cível interposta por VERA LUCIA FERNANDES GASPAR em desfavor da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que nos autos da ação de indenização por danos morais e materiais (n. 0701832-20.2023.8.01.0001), julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. A sentença fora disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 10/07/2023, sendo considerada publicada no primeiro dia útil subsequente. Como efeito, o prazo recursal teve início em 12/07/2023, consumando-se apenas em 25/08/2023, conforme certidão à p. 153. A apelante interpôs o recurso em 20/07/2023, tempestivamente. Ademais, a parte adversa fora intimada a contrarrazoar por ato ordinatório disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 16/08/2023, com o prazo vigorando entre os dias 18/08/2023 e 11/09/2023. A parte apelada interpôs as contrarrazões em 22/08/2023, tempestivamente. Conquanto a doutrina não seja unânime quanto à classificação dos pressupostos recursais, tenho que o recurso é tempestivo, cabível, com preparo recolhido (p. 174), e atende aos requisitos formais mínimos que lhe são próprios (art. 1.010, CPC), além de não restar configurado fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, como renúncia, desistência e preclusão lógica. A parte recorrente é, ainda, legítima, possui interesse recursal e está regularmente representada. A dicção do caput do art. 1.012 do Código de Processo Civil deixa transparecer que, em se tratando de recurso de apelação, a regra é a atribuição de efeito suspensivo ope legis, salvo as hipóteses previstas no § 1º desse dispositivo e em outros diplomas legais. Destarte, recebo a apelação em ambos os efeitos, a teor do art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 15/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 04/09/2023 |
Expedição de Certidão
0701832-20.2023.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.375, de 04 de setembro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 31/08/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 31/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0701832-20.2023.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 31/08/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 31/08/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/04/2024 |
Juntada de Guia |
| 22/04/2024 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/03/2024 | Julgado | "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)". |