0701930-34.2025.8.01.0001 Julgado/Assinado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Cédula de Crédito Industrial
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701930-34.2025.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Adimaura Souza da Cruz -

Partes do Processo

Apelante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Luís Cabral Morais  
Apelado:  Instituto Brasil Amazônia de Serviços Especializados e Saúde-inbases
Advogado:  Leandro Belmont da Silva  

Movimentações

Data Movimento
19/03/2026 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Sendo assim, MANTENHO, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se.
16/03/2026 Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência
16/03/2026 Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem que a parte recorrida tenha apresentado contrarrazões.
06/02/2026 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br.
05/02/2026 Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida, Instituto Brasil Amazônia de Serviços Especializados e Saúde-inbases, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial interposto.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
22/07/2025 Requerimento
25/08/2025 Parecer do MP
08/09/2025 Parecer do MP
21/10/2025 Recurso Especial
27/11/2025 Contrarazões
05/02/2026 Agravo Interno Cível

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Elcio Mendes 
Lois Arruda 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
27/08/2025 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC).