| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701940-02.2021.8.01.0007 (Principal) | Xapuri | Vara Única - Cível | Alex Ferreira Oivane | - |
| Apelante: |
MB Engenharia SPE 042 S/A
Advogada:  Denner B. Mascarenhas Barbosa |
| Apelado: |
Luís Gustavo Alcalde Pinto
Advogado:  Floriano Edmundo Poersch |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 11/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/10/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 433/456, transitou em julgado no dia 9 de outubro de 2023. |
| 15/09/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.382, DE 15/09/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.382, pp. 3 e 4, de 15 de setembro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 14/09/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 14/09/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 11/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 11/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/10/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 433/456, transitou em julgado no dia 9 de outubro de 2023. |
| 15/09/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.382, DE 15/09/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.382, pp. 3 e 4, de 15 de setembro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 14/09/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 14/09/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 13/09/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DESEMBARGADORA EVA EVANGELISTA. |
| 06/09/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 14/06/2023 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer manifestação das partes apelantes. |
| 14/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005065-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 13/06/2023 23:53 |
| 01/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 01/06/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.312, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 31/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/05/2023 |
Mero expediente
DESPACHO Trata-se de Recurso de Apelação no qual se discute, em síntese, a culpa pela rescisão de um contrato de compra de unidade autônoma de determinado empreendimento imobiliário. O Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de fls. 11 e ss aponta como endereço do empreendimento residencial, do qual faz parte a unidade autônoma objeto do contrato, o seguinte: "Av. Nelly Martins, nº. 1.851, Bairro Margarida, no Município de Campo Grande , capital do Estado de Mato Grosso do Sul" (destaquei). Por sua vez, no documento de "Habite-se", de fls. 223/224, emitido pelo Município de Campo Grande/MS, consta o seguinte endereço: "Avenida Nelly Martins, nº. 1581, Bairro Margarida" (destaquei). Embora a numeração indicada nestes instrumentos seja distinta uma da outra (1851 e 1581), a correspondência entre os demais referenciais geográficos, sopesada, ainda, a própria similitude entre os referidos numerais, permite deduzir se tratarem, em princípio, do mesmo imóvel. Diante desse contexto, com fulcro no art. 938, § 3º, do CPC, converto o feito em diligência para determinar que as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrem (i) a existência de possível erro material de um dos instrumentos quanto aos dados de localização do imóvel a que se referem ou (ii) a desconexão entre os ditos imóveis. Outrossim, face aos princípios da cooperação e da não-surpresa (art. 8º e 9º, do CPC), manifestem-se as partes, na mesma oportunidade, dizendo em que medida o "Habite-se" de fls. 223/224 (caso se refira ao bem objeto do contrato), emitido em momento posterior ao período de tolerância contratual de entrega do imóvel (mais de 180 dias depois da data estimada), porém dentro do período abrangido pelo Termo de Acordo de Indenização de fls. 55/56, afeta a discussão quanto à culpa da vendedora na rescisão contratual. Intime-se. Após, retornem conclusos. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 10/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.296, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 08/05/2023 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Decisão (Juízo de Admissibilidade Recursal) Trata-se de Apelação interposta por Erbe Incorporadora 062 Ltda (nova denominação social da empresa MB Engenharia SPE 024 S/A) e Erbe Incorporadora 037 S/A em desfavor da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única Cível da Comarca de Xapuri, que, nos autos da Ação de Rescisão de Contrato c/c Indenização de nº. 0701940-02.2021.8.01.0007, julgou procedentes os pedidos formulados na Inicial, extinguindo o feito na forma do art. 487, I, do CPC. A sentença, após mantida em sede de aclaratórios, foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 25/11/2022 e considerada publicada em 28//11/2022. Consectariamente, o prazo recursal iniciou-se em 29/11/2022, findando, por sua vez, no dia 24/01/2023. A interposição do recurso se deu no dia 19/12/2022. O Apelado foi intimado para contrarrazoar, apresentando contrarrazões tempestivamente, conforme fls. 323/331. No que tange aos pressupostos recursais, tenho que o recurso é tempestivo, cabível, preparado (fls. 315/317) e atende aos requisitos formais mínimos que lhe são próprios (art. 1.010, CPC), além de não restar configurado fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, como renúncia, desistência e preclusão lógica. A parte recorrente é, ainda, legítima, possui interesse recursal e está regularmente representada. Por seu turno, a dicção do caput do art. 1.012 do Código de Processo Civil deixa transparecer que, em se tratando de recurso de apelação, a regra é a atribuição de efeito suspensivo ope legis, salvo as hipóteses previstas no § 1º desse dispositivo e em outros diplomas legais. Destarte, por não se enquadrar em qualquer das exceções legais, recebo a apelação em ambos os efeitos, a teor do art. 1.012, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, retornem conclusos. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 18/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 30/03/2023 |
Expedição de Certidão
0701940-02.2021.8.01.0007 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.271, de 30 de março de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 30 de março de 2023. |
| 28/03/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0701940-02.2021.8.01.0007 Classe: Apelação Cível Foro: Xapuri Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 28/03/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 28/03/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/06/2023 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 13/09/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DESEMBARGADORA EVA EVANGELISTA. |