0701973-73.2022.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701973-73.2022.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara Cível Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil -

Partes do Processo

Apelante:  Íris Costa Bonazoni
Advogado:  Wellington Frank Silva dos Santos  
Advogado:  Matheus da Costa Moura  
Advogado:  Philippe Uchôa da Conceição  
Advogada:  Micheli Santos Andrade  
Advogado:  Lucas Augusto Gomes da Silva  
Advogado:  JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS  
Advogado:  Janderson Soares da Silva  
Advogado:  Joaz Dutra Gomes  
Apelado:  Balões Encantados - Associacão das Irmãs Servas de Maria de Galeazza No Brasil
Advogado:  Lúcio de Almeida Braga Júnior  

Movimentações

Data Movimento
20/09/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
20/09/2023 Arquivado Definitivamente
20/09/2023 Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 134/141, transitou em julgado no dia 18 de setembro de 2023.
14/09/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08005093-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/09/2023 12:42
05/09/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
07/08/2023 Razões/Contrarrazões
14/09/2023 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
22/08/2023 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O APELO. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).