0702021-32.2022.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Seguro
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702021-32.2022.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 5ª Vara Cível Olivia Maria Alves Ribeiro -

Partes do Processo

Apelante:  Allianz Seguros S.A
Advogado:  Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli  
Advogado:  Edson Antônio Sousa Pinto  
Apelado:  Agropecuária J. C. Ltda
Advogado:  Iale Ricardo Silva de Souza  
Advogado:  John Lynneker da Silva Rodrigues  
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Movimentações

Data Movimento
04/04/2025 Expedição de Certidão
Certifica-se, de ordem, a juntada automática da Petição, p. 423, pelo SAJ/SG5, no dia 3 de abril de 2025 (propriedades do documento), pela defesa de Allianz Seguros S/A, nestes autos nº 0702021-32.2022.8.01.0001. Certifica-se, também, que não existindo recursos pendentes de julgamento neste Órgão Julgador/Câmara, bem como não existindo prazos abertos para manifestação das partes, estes autos foram encerrados/baixados à Origem, no dia 20 de setembro de 2023 (p. 421/422, data anterior à protocolização do Requerimento de p. 423. Certifica-se, por fim, e ainda de ordem, que as petições deverão ser protocolizadas diretamente na Instância competente.
03/04/2025 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10005972-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 03/04/2025 14:56
20/09/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
20/09/2023 Arquivado Definitivamente
20/09/2023 Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 398/416, transitou em julgado no dia 18 de setembro de 2023.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
03/04/2025 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
22/08/2023 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NÃO CONHECER DO RECURSO ADESIVO E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PRINCIPAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).