0702062-96.2022.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Contratos Bancários
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702062-96.2022.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Apelante:  Marcelo Meireles Leão
Advogado:  Heráclio Queiroz dos Santos  
Advogado:  Mario Gilson de Paiva Souza  
Apelado:  Banco do Brasil S/A
Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos  
Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos  
Advogado:  José Arnaldo Janssen Nogueira  
Advogado:  Acreanino de Souza Naua  
Advogado:  Marcelo Neumann  

Movimentações

Data Movimento
18/08/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
18/08/2023 Arquivado Definitivamente
18/08/2023 Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 308/314, transitou em julgado no dia 15 de agosto de 2023.
21/07/2023 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Suspensão Prazos Processuais CERTIFICA-SE o feriado regimental do dia 11 de agosto de 2023 (sexta-feira) - Dia do Advogado (Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010, art. 37, §1º, inciso II), conforme disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 06 de janeiro de 2023.
21/07/2023 Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.345 DE 21/07/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.345, pp. 3/5, de 21 de julho de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 21 de julho de 2023.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
07/12/2022 Pedido de Habilitação
19/01/2023 Requerimento
14/02/2023 Pedido de Habilitação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
20/07/2023 Julgado DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. SAQUE INDEVIDO. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. GOLPE POR TELEFONE. CONSUMIDOR LUDIBRIADO POR FALSÁRIO. TERCEIRO. CONTA CORRENTE DA VÍTIMA. ACESSO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR E DE TERCEIRO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. É objetiva a responsabilidade das instituições bancárias por danos causados ao consumidor por falha na prestação de serviços, contudo, referida disposição não impera absoluta, contendo ressalva no §3º do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor, quanto às hipóteses de (i) comprovação de inexistência do defeito no serviço prestado; e (ii) culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. No caso concreto, consumada a fraude em razão da ingenuidade do consumidor que, acreditando tratar de conversa com gerente da instituição financeira, seguiu os direcionamentos e, embora desconhecendo, cadastrou dispositivo que culminou em acesso a sua conta bancária, com posteriores transferências de valores e saques pelos falsários. Embora determinada a inversão do ônus da prova bem como observada a responsabilidade objetiva do fornecedor por danos causados a consumidores (art. 14, do Código de Defesa do Consumidor), o acervo probatório dos autos não aponta qualquer defeito na prestação de serviço bem como isenta de qualquer responsabilidade a instituição financeira pelos fatos ocorridos, incidindo na hipótese de exclusão de responsabilidade objeto do art. 14, § 3º, II, do Código Consumerista. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0702062-96.2022.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 18 de julho de 2023.