| Nº processo | A/V | Volume | Folhas | Classe | Obs. |
|---|---|---|---|---|---|
| 0025335-34.2011.8.01.0001 | A | 0 | - | Embargos de Terceiro Cível | - |
| 0715535-52.2022.8.01.0001 | A | 0 | - | Embargos de Terceiro Cível | - |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702137-38.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Cível | - | - |
| Apelante: |
Banco da Amazônia S/A
Advogado:  Michel Fernandes Barros Advogada:  Giza Helena Coelho |
| Apelado: |
Marcelo Rodrigo da Silva Dantas
Advogada:  Anna Bellatriz Maia Dantas Advogada:  Natália Calixto Souza Advogado:  Ricardo Tomás Ferreira Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 18/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/02/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática proferida às páginas 543/545, transitou em julgado para Banco da Amazônia S/A, no dia 17/02/2025. |
| 23/01/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.705, e Diário de Justiça Eletrônico Nacional, datado de 22 de janeiro do corrente ano, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/01/2025 |
Recurso Especial não admitido
Ante o exposto, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e intime-se. |
| 18/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 18/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/02/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática proferida às páginas 543/545, transitou em julgado para Banco da Amazônia S/A, no dia 17/02/2025. |
| 23/01/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.705, e Diário de Justiça Eletrônico Nacional, datado de 22 de janeiro do corrente ano, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/01/2025 |
Recurso Especial não admitido
Ante o exposto, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e intime-se. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 03/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10016623-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/12/2024 09:48 |
| 03/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10016623-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/12/2024 09:48 |
| 27/11/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.670, e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/11/2024 |
Mero expediente
1. Conforme certidão de p. 524, observa-se que o BANCO DA AMAZÔNIA S/A deixou de efetuar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 192,70 (cento e noventa e dois reais e setenta centavos). 2. Nos termos do art. 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o pagamento da referida taxa recursal faltante, sob pena de deserção. 3. Publique-se e intime-se. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 08/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10013595-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 08/10/2024 15:44 |
| 24/09/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.627, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/09/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Marcelo Rodrigo da Silva Dantas por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 20/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 510/519) interposto por Banco da Amazônia S/A foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento parcial do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 192,70 (cento e noventa e dois reais e setenta centavos). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 142/148). O referido é verdade. |
| 10/09/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 10/09/2024 |
Expedição de Outros documentos
Processo: 0702137-38.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 10/09/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 10/09/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: Interposição de Recurso Especial Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 10/09/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 10/09/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO ESPECIAL (pp.510/521), interposto pelo BANCO DA AMAZÔNIA S/A. Certificamos, também, que em 27/08/2024, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à MARCELO RODRIGO DA SILVA DANTAS. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 23/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011134-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 23/08/2024 11:51 |
| 23/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011134-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 23/08/2024 11:51 |
| 02/08/2024 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 06 DE AGOSTO DE 2024_REVOLUÇÃO ACREANA |
| 02/08/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.592 DE 02/08/2024) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.592, pp. 4/17, de 2 de agosto de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 2 de agosto de 2024. |
| 01/08/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 01/08/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/07/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93). |
| 01/07/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 10/04/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 05/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10004241-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 05/04/2024 11:12 |
| 01/04/2024 |
Expedição de Certidão
0702137-38.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.506, de 1º de abril de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 27/03/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 27/03/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0702137-38.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 26/03/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 26/03/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos de nº 0715535-52.2022.8.01.0001 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/04/2024 |
Manifestação |
| 23/08/2024 |
Recurso Especial |
| 08/10/2024 |
Contrarazões |
| 03/12/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/07/2024 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93). |