| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702150-68.2021.8.01.0002 (Principal) | Cruzeiro do Sul | 1ª Vara Cível | Erik da Fonseca Farhat | - |
| Apelante: |
Energisa Acre - Distribuidora de Energia
Advogado:  Renato Chagas Corrêa da Silva |
| Apelada: |
Maria Francilete Gonçalves do Nascimento
Advogado:  Tailon Silas de Oliveira Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 14/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/08/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 204/211, transitou em julgado no dia 9 de agosto de 2023. |
| 18/07/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.342 DE 18/07/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.342, pp. 4/8, de 18 de julho de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 18 de julho de 2023. |
| 17/07/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Acórdão encaminhado ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 17/07/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 14/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 14/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/08/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 204/211, transitou em julgado no dia 9 de agosto de 2023. |
| 18/07/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.342 DE 18/07/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.342, pp. 4/8, de 18 de julho de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 18 de julho de 2023. |
| 17/07/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Acórdão encaminhado ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 17/07/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 14/07/2023 |
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conhecer em parte e, na parte conhecida negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 11/07/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 24/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000417-5 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 19/01/2023 14:40 |
| 24/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000417-5 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 19/01/2023 14:40 |
| 24/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000417-5 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 19/01/2023 14:40 |
| 24/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000417-5 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 19/01/2023 14:40 |
| 24/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000417-5 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 19/01/2023 14:40 |
| 17/01/2023 |
Expedição de Certidão
. |
| 16/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.204, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/12/2022 |
Mero expediente
No caso, o valor atribuído à causa foi de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), correspondente ao pedido de indenização moral, e não o importe referente ao pedido de tutela de urgência antecedente. Deve a parte apelante, portanto, recolher as custas com base no valor atribuído à causa principal, ex vi do artigo 9º, inciso II, da Lei estadual n.º 1.422/2001. De outro giro, observa-se que as custas processuais da fase recursal foram recolhidas de forma insuficiente (fls. 171/173). Assim, determino a intimação da apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o valor do preparo recursal, sob pena de aplicação da deserção, na forma do artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 07/11/2022 |
Decorrido prazo
|
| 07/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 02/11/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 02 de novembro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional - Finados, instituído pela Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 28 de Outubro de 2022 (sexta-feira) - Dia do Servidor Público - Feriado Estadual - Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro/1993 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 24/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 24/10/2022 |
Expedição de Certidão
0702150-68.2021.8.01.0002 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.171, de 24 de outubro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 24 de outubro de 2022. |
| 21/10/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 21/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0702150-68.2021.8.01.0002 Classe: Apelação Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 20/10/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 20/10/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/01/2023 |
Juntada de Documentos |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 14/07/2023 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conhecer em parte e, na parte conhecida negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |