| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702184-48.2018.8.01.0002 (Principal) | Cruzeiro do Sul | 2ª Vara Cível | Adamarcia Machado Nascimento | - |
| Apelante: |
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Naina Magalhães Santos Pimenta |
| Apelado: |
Eli Sandro Gadelha de Carvalho
Advogado:  Raphael Trelha Fernandez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 07/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/06/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 233/244, transitou em julgado no dia 5 de junho de 2024. |
| 07/06/2024 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 31//05/2024 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 2037/2024, publicada no DJe nº 7.546, pp. 139/140, de 28 de maio de 2024. Rio Branco, 7 de junho de 2024 |
| 10/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 07/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/06/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 233/244, transitou em julgado no dia 5 de junho de 2024. |
| 07/06/2024 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 31//05/2024 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 2037/2024, publicada no DJe nº 7.546, pp. 139/140, de 28 de maio de 2024. Rio Branco, 7 de junho de 2024 |
| 10/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/04/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado de Intimação - Genérico - Ciência de Decisão Colegida |
| 09/04/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão prazo processual) Certifica-se, o ponto facultativo dia de Corpus Christi, no dia 30 de maio de 2024 (quinta-feira), conforme Portaria da Presidência nº 32/2024, disponível no DJE nº 7.452 de 5.1.2024 que institui o calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente a ser aplicado ao Poder Judiciário acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo dos plantões judiciários. |
| 09/04/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriados Nacional - Dia do Trabalho) |
| 08/04/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 08/04/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 27/03/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais |
| 26/03/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
|
| 19/03/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 15/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 08/11/2023 |
Expedição de Certidão
0702184-48.2018.8.01.0002 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.417, de 08 de novembro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 06/11/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0702184-48.2018.8.01.0002 Classe: Apelação Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Órgão em 06/11/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 06/11/2023 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento ao r. despacho às fls. 221/222 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 06/11/2023 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento ao r. despacho às fls. 221/222 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2203 - Olívia Ribeiro |
| 06/11/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 01/11/2023 |
Expedição de Certidão
0702184-48.2018.8.01.0002 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.414, de 1º de novembro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 30/10/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Orgão Julgador Anterior: Primeira Câmara Cível Orgão Julgador Novo: Segunda Câmara Cível Relator Anterior: Olívia Ribeiro Relator Novo: Francisco Djalma Motivo da alteração: decisão às fls. 221/222 |
| 30/10/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 25/10/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 25/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 16/10/2023 |
Expedição de Certidão
0702184-48.2018.8.01.0002 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.401, de 16 de outubro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 11/10/2023 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento a r. decisão às fls. 221/222 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2203 - Olívia Ribeiro |
| 11/10/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
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| 10/10/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
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| 10/10/2023 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos à Distribuição para providências, conforme Despacho de fls. 221/222. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 10/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/10/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por sua Procuradora Naina Magalhães Santos Pimenta (OAB: 4784/AC) para ciência do r. Despacho lavrado nos autos em epígrafe, às fls. 221/222. |
| 10/10/2023 |
Expedição de Certidão
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| 10/10/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.399, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/10/2023 |
Mero expediente
DESPACHO Trata-se de recurso de apelação (pp. 193/195) interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul/AC. Os presentes autos foram distribuídos a este órgão julgador para Desembargador Francisco Djalma, pelo critério de sorteio (p. 209), em julho de 2022. Posteriormente, em setembro de 2023, foram redistribuídos a esta magistrada por força da convocação para auxiliar o Desembargador Francisco Djalma, sendo-lhe atribuída a competência para o exercício da atividade jurisdicional plena (relatora, revisora e vogal), no acervo de processos distribuídos ao gabinete do referido Desembargador, no âmbito das Câmaras deste Tribunal de Justiça, nos termos do art. 5º, da Resolução nº 72/2009, do Conselho Nacional de Justiça, conforme acórdão prolatado nos autos do Processo Administrativo nº 0101083-55.202.8.01.0000 (ID SEI nº 1546932) e na Decisão da Presidência (ID SEI nº 1549378). Brevemente relatado. Passo a apreciar. Extrai-se dos autos que a Primeira Câmara Cível julgou anterior agravo de instrumento, sob a relatoria do eminente Des. Luiz Camolez (pp. 119/125), tornando-se o órgão prevento para análise do presente apelo, nos termos do disposto no art. 35, §§3º e 4º do RITJAC abaixo reproduzido: Art. 35. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. [...] § 3º A distribuição da ação originária, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outras ações originárias, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência, ainda que os anteriores tenham decisões transitadas em julgado. § 4º Se o Desembargador a quem deveria caber a distribuição tiver deixado o Tribunal ou se encontrar em órgão de competência diversa, a prevenção será do órgão julgador, observados os preceitos do art. 36 e a oportuna compensação. Ante o exposto, encaminhem-se os autos à DIJUD para redistribuição no âmbito da Primeira Câmara Cível, por ser o órgão jurisdicional prevento. Dê-se ciência às partes desta decisão, através de seus patronos. |
| 01/09/2023 |
Expedição de Certidão
0702184-48.2018.8.01.0002 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.374, de 1º de setembro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 30/08/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Orgão Julgador Anterior: Segunda Câmara Cível Orgão Julgador Novo: Segunda Câmara Cível Relator Anterior: Francisco Djalma Relator Novo: Olívia Ribeiro Motivo da alteração: Em razão da convocação da Dra Olívia Maria Alves Ribeiro, conforme SEI 0006390-79.2023.8.01.0000 |
| 08/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007127-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 06/09/2022 21:23 |
| 08/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007127-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 06/09/2022 21:23 |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 30/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 09/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/07/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria da Fazenda Nacional para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 21/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 21/07/2022 |
Expedição de Certidão
0702184-48.2018.8.01.0002 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.109, de 21 de julho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 21 de julho de 2022. |
| 19/07/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Segunda Câmara Cível Processo: 0702184-48.2018.8.01.0002 Classe: Apelação Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 19/07/2022 Relator: Des. Francisco Djalma |
| 19/07/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 29 - Segunda Câmara Cível Relator: 2130 - Francisco Djalma |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/09/2022 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/03/2024 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |