0702207-28.2017.8.01.0002 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Cédula de Crédito Bancário
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702207-28.2017.8.01.0002 (Principal) Cruzeiro do Sul 2ª Vara Cível Rosilene de Santana Souza -

Partes do Processo

Apelante:  Banco Bradesco S/A
Advogado:  EDSON ROSAS JÚNIOR  
Advogada:  Lucia Cristina Pinho Rosas  
Apelado:  Antônio Jaisson Costa Ferreira
D. Público:  Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves  

Movimentações

Data Movimento
24/02/2026 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
24/02/2026 Arquivado Definitivamente
24/02/2026 Juntada de Decisão
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de novembro de 2025. Ministro Herman Benjamin Presidente
06/10/2025 Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade.
29/09/2025 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
29/10/2024 Manifestação
09/03/2025 Recurso Especial
21/05/2025 Razões/Contrarrazões
12/08/2025 Agravo Interno Cível
10/09/2025 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Lois Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/12/2024 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, PROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, 93).