| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702233-53.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Diego Araujo Silva
Advogado:  Juan Carlos Gonçalves Moura da Silva |
| Apelado: |
Universidade Católica de Pelotas
Advogado:  Jairo Halpern |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 21/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 340/345 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 20 de outubro de 2022. |
| 27/09/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADO - 12 DE OUTUBRO DE 2022 - NOSSA SENHORA DE APARECIDA |
| 27/09/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.153, DE 27/9/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.153, p. 4 a 13, de 27 de setembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 21/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 21/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 340/345 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 20 de outubro de 2022. |
| 27/09/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADO - 12 DE OUTUBRO DE 2022 - NOSSA SENHORA DE APARECIDA |
| 27/09/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.153, DE 27/9/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.153, p. 4 a 13, de 27 de setembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 26/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 26/09/2022 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 22/09/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |
| 14/09/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 09/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007173-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 08/09/2022 15:41 |
| 09/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007173-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 08/09/2022 15:41 |
| 09/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007173-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 08/09/2022 15:41 |
| 09/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007173-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 08/09/2022 15:41 |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 05 de setembro (segunda-feira), em razão do Feriado Estadual do Dia da Amazônia ( Lei nº 243/1968); no dia 06 de setembro (terça-feira), em razão do ponto facultativo decretado (Portaria nº 1783/2022 ) e no dia 07 de setembro (quarta-feira), em razão do Feriado da Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002 ), todos conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal e Portaria nº 1783/2022). |
| 29/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 29/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.135, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 25/08/2022 |
Mero expediente
1. Trata-se de Apelação interposta por Diego Araújo Silva em face de Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, que, na ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência inaudita altera pars, movida em desfavor da Universidade Católica de Pelotas, julgou improcedentes as pretensões deduzidas na inicial, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. 2. Compulsando os autos, não se verifica o recolhimento do preparo recursal, tampouco pedido de gratuidade judiciária. 3. Como cediço, nos termos do art. 1.007, caput, do CPC/2015, o comprovante do preparo deve se fazer acompanhar das razões do Apelo, sob pena de deserção. Não obstante, poderá a parte fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, desde que o faça recolhendo o dobro do valor (art. 1007, § 4º, do CPC/2015). 4. Nessas condições, considerando que a não comprovação do preparo, quando da interposição do recurso, dá ensejo à deserção, mas em razão do princípio da não surpresa (art. 10, CPC/2015) e, ainda, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, determino a intimação da parte apelante, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção, ex vi do art. 1.007, § 4º, CPC/2015. Cumpra-se. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 19/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 19/08/2022 |
Decorrido prazo
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| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira) -Dia do Advogado - Feriado Regimental - Comemoração do dia 11,adiada para o dia 12, nos termos da Lei nº 2.126/2009 (por analogia). Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
0702233-53.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.124, de 11 de agosto de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 11 de agosto de 2022. |
| 10/08/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 10/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0702233-53.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 09/08/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 09/08/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos de nº 1000589-05.2022.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/09/2022 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 22/09/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |