0702261-28.2016.8.01.0002 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Retificação de Data de Nascimento
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702261-28.2016.8.01.0002 (Principal) Cruzeiro do Sul 1ª Vara Cível Erik da Fonseca Farhat -

Partes do Processo

Apelante:  Maria Sebastiana da Silva Nascimento
D. Público:  Cláudia de Freitas Aguirre  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000012860, com 5 folhas.
03/05/2021 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
03/05/2021 Arquivado Definitivamente
03/05/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão de pp. 167/171 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 24 de março de 2021.
03/05/2021 Expedição de Certidão
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
26/08/2020 Parecer do MP
31/03/2021 Parecer do MP
Ciência.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Denise Bonfim 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
17/12/2020 Julgado DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REGISTRO CIVIL. RETIFICAÇÃO. DECISÃO SURPRESA. OFENSA AO ART. 9, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. A) Na dicção do art. 9°, do Código de Processo Civil: "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.". b) Embora diligências solicitados pela parte, antecedendo à sentença, o Juízo de origem não facultou manifestação quanto ao resultado, exsurgindo decisão surpresa desfavorável a comportar provimento ao recurso para desconstituir a sentença. c) Recurso provido. Sentença anulada. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0702261-28.2016.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 10 de dezembro de 2020.