| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702309-14.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara de Fazenda Pública | - | - |
| Apelante: |
Municipio de Rio Branco
Proc. Município: Waldir Gonçalves L. Azambuja |
| Apelado: |
IN VITRO ACRE - J. T. F. Gregianini
Advogado:  Mathaus Silva Novais Advogado:  Floriano Edmundo Poersch Advogado:  Thiago Vinicius Gwozdz Poersch Advogado:  BRUNA ALMEIDA FLANGINI |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 19/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/12/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 400/407, transitou em julgado no dia 15 de dezembro de 2023. |
| 18/12/2023 |
Expedição de Certidão
FERIADO - DIA DA JUSTIÇA - 8 DE DEZEMBRO DE 2023 |
| 18/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 19/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 19/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/12/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 400/407, transitou em julgado no dia 15 de dezembro de 2023. |
| 18/12/2023 |
Expedição de Certidão
FERIADO - DIA DA JUSTIÇA - 8 DE DEZEMBRO DE 2023 |
| 18/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/10/2023 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Apelação Cível) |
| 17/10/2023 |
Expedição de Certidão
17 de novembro de 2023 (sexta feira) |
| 17/10/2023 |
Expedição de Certidão
15 de novembro de 2023 (quarta feira), |
| 17/10/2023 |
Expedição de Certidão
FERIADO - FINADOS - 2 DE NOVEMBRO DE 2023 |
| 17/10/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.403 DE 17/10/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.403, pp. 9/13, de 17 de outubro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 17 de outubro de 2023. |
| 16/10/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 16/10/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 13/10/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ISSQN. ATIVIDADE-MEIO: INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL. ATIVIDADE-FIM: VENDA DE EMBRIÕES. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. SOBREPOSIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A citação e a intimação por meio eletrônico, na atual sistemática processual civil, representa modo preferencial de citação, a teor do art. 246, § 1º, parte final, do Código de Processo Civil, com acesso da parte a todo conteúdo processual, ressoa desprovida de nulidade a intimação e a citação à fazenda pública municipal, em um único ato. 2. Consistindo a atividade-fim objeto dos autos na venda de embriões, a inseminação artificial necessária para a entrega da mercadoria configura atividade-meio a afastar a incidência do ISSQN, mas, unicamente de ICMS, vedada a sobreposição de tributos. 3. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0702309-14.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 09 de outubro de 2023. |
| 20/09/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 23/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 28/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/04/2023 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 19/04/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0702309-14.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 14/04/2023 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 18/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 18/04/2023 |
Expedição de Certidão
0702309-14.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.282, de 18 de abril de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 18 de abril de 2023. |
| 14/04/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 13/10/2023 | Julgado | DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ISSQN. ATIVIDADE-MEIO: INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL. ATIVIDADE-FIM: VENDA DE EMBRIÕES. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. SOBREPOSIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A citação e a intimação por meio eletrônico, na atual sistemática processual civil, representa modo preferencial de citação, a teor do art. 246, § 1º, parte final, do Código de Processo Civil, com acesso da parte a todo conteúdo processual, ressoa desprovida de nulidade a intimação e a citação à fazenda pública municipal, em um único ato. 2. Consistindo a atividade-fim objeto dos autos na venda de embriões, a inseminação artificial necessária para a entrega da mercadoria configura atividade-meio a afastar a incidência do ISSQN, mas, unicamente de ICMS, vedada a sobreposição de tributos. 3. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0702309-14.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 09 de outubro de 2023. |