0702320-14.2019.8.01.0001 Encerrado
Classe
Remessa Necessária Cível
Assunto
Classificação e/ou Preterição
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702320-14.2019.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica Zenair Ferreira Bueno -

Partes do Processo

Impetrante:  Rafael Almeida Castelo Branco Ribeiro
D. Pública:  Elizabeth Passos Castelo D'Avila Maciel  
Remetente:  Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Impetrado:  Município de Rio Branco
Procª. Munic.: Sandra de Abreu Macêdo 
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Movimentações

Data Movimento
28/10/2021 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
28/10/2021 Arquivado Definitivamente
28/10/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 206/212 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 26 de outubro de 2021.
28/10/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL ) Certifico o Feriado Nacional - "Nossa Senhora de Aparecida" (Lei Federal nº 6.802/1980), no dia 12 de outubro de 2021 (terça feira), disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021. Rio Branco, 28 de outubro de 2021.
28/10/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 11 de outubro de 2021 (segunda-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 1980/2021, publicada no DJe nº 6.929, às páginas 103, de 07.10.2021.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
05/08/2021 Outros
20/09/2021 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
31/08/2021 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar improcedente o reexame necessário. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)"