| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702514-09.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Cível | - | - |
| Apelante: |
Esmaltec S/A
Advogado:  CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO Advogada:  Raissa Lassance Pinto Duarte |
| Apelada: |
Marquilene da Silva Abreu
Advogado:  Karina Lima de Almeida Advogada:  Keila Maria da Silva Melo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 23/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/02/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 211/223, transitou em julgado no dia 20 de fevereiro de 2024. |
| 23/02/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INDISPONIBILIDADE SAJ-SG Certifica-se, para fins de informação, que os prazos processuais que encerraram nos dias 15, 16 e 19 de fevereiro de 2024, ficaram, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade/instabilidade temporária do sistema (2º Grau), conforme registro do histórico daquele dia, disponibilizado/veiculado no endereço eletrônico (DITEC): https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. |
| 19/02/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INDISPONIBILIDADE SAJ-SG Certifica-se, para fins de informação, que os prazos processuais que encerraram nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2024, ficaram, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade/instabilidade temporária do sistema (2º Grau), conforme registro do histórico daquele dia, disponibilizado/veiculado no endereço eletrônico (DITEC): https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. |
| 23/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 23/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/02/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 211/223, transitou em julgado no dia 20 de fevereiro de 2024. |
| 23/02/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INDISPONIBILIDADE SAJ-SG Certifica-se, para fins de informação, que os prazos processuais que encerraram nos dias 15, 16 e 19 de fevereiro de 2024, ficaram, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade/instabilidade temporária do sistema (2º Grau), conforme registro do histórico daquele dia, disponibilizado/veiculado no endereço eletrônico (DITEC): https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. |
| 19/02/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INDISPONIBILIDADE SAJ-SG Certifica-se, para fins de informação, que os prazos processuais que encerraram nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2024, ficaram, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade/instabilidade temporária do sistema (2º Grau), conforme registro do histórico daquele dia, disponibilizado/veiculado no endereço eletrônico (DITEC): https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. |
| 19/02/2024 |
Expedição de Certidão
FERIADO - CARNAVAL-CINZAS - 12 A 14 DE FEVEREIRO DE 2024 |
| 22/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 21/12/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.445 DE 21/12/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.445, pp. 9/14, de 21 de dezembro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 21 de dezembro de 2023. |
| 20/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 20/12/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 18/12/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93) |
| 06/12/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 31/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 31/07/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.351, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 27/07/2023 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Trata-se de Apelação Cível interposta por ESMALTEC S/A, devidamente representada, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco que, nos autos da ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por ANTÔNIO ZACARIAS DE ABREU e OUTRA, julgou parcialmente procedentes as pretensões deduzidas na petição inicial, resolvendo o mérito da ação nos moldes do art. 487, I, do CPC. A sentença fora disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 28/04/2023, considerada publicada em 02/05/2023 (certidão à fl. 165). Consectariamente, o prazo recursal iniciou-se em 03/05/2023, findando, por sua vez, no dia 23/05/2023. A interposição do recurso se deu no dia 22/05/2023, tempestivamente. A parte apelada foi intimada para contrarrazoar em 25/05/2023 (fl. 183), considerado publicado em 26/05/2023. A contagem do prazo iniciou-se em 29/05/2023, findando por sua vez em 21/06/2023. As contrarrazões foram juntadas aos autos tempestivamente em 20/06/2023, às fls. 184/199. Conquanto a doutrina não seja unânime quanto à classificação dos pressupostos recursais, tenho que o recurso é tempestivo, cabível, com preparo recolhido, e atende aos requisitos formais mínimos que lhe são próprios (art. 1.010, CPC), além de não restar configurado fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, como renúncia, desistência e preclusão lógica. A parte recorrente é, ainda, legítima, possui interesse recursal e está regularmente representada. A dicção do caput do art. 1.012 do Código de Processo Civil deixa transparecer que, em se tratando de recurso de apelação, a regra é a atribuição de efeito suspensivo ope legis, salvo as hipóteses previstas no § 1º desse dispositivo e em outros diplomas legais. Destarte, recebo a apelação em ambos os efeitos, a teor do art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 07/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 28/06/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/06/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0702514-09.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 26/06/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 28/06/2023 |
Expedição de Certidão
0702514-09.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.328, de 28 de junho de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 28 de junho de 2023. |
| 26/06/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 18/12/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93) |