0702559-81.2020.8.01.0001 Julgado/Transitado
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Assunto
Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702559-81.2020.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica Zenair Ferreira Bueno -

Partes do Processo

Apelante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Luís Cabral Morais  
Apelado:  M. M. Comércio e Serviços Ltda
Advogada:  Geane Portela E Silva  
Advogado:  Thales Rocha Bordignon  
Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora  
Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora  

Movimentações

Data Movimento
10/03/2026 Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência
10/03/2026 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.10003549-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 10/03/2026 08:45
10/03/2026 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.10003551-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 10/03/2026 08:50
23/02/2026 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br.
20/02/2026 Ato ordinatório
Dá a parte Apelada, M. M. Comércio e Serviços Ltda, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
30/12/2024 Requerimento
28/05/2025 Embargos de Declaração
17/10/2025 Recurso Especial
05/12/2025 Contrarazões
20/02/2026 Agravo Interno Cível
10/03/2026 Contrarazões
10/03/2026 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Elcio Mendes 
Lois Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/04/2025 Julgado Decisão do julgamento na sessão Não informado
25/08/2025 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR ACOLHIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).