| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702559-81.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Zenair Ferreira Bueno | - |
| Apelante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Luís Cabral Morais |
| Apelado: |
M. M. Comércio e Serviços Ltda
Advogada:  Geane Portela E Silva Advogado:  Thales Rocha Bordignon Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2026 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 10/03/2026 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.10003549-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 10/03/2026 08:45 |
| 10/03/2026 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.10003551-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 10/03/2026 08:50 |
| 23/02/2026 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 20/02/2026 |
Ato ordinatório
Dá a parte Apelada, M. M. Comércio e Serviços Ltda, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 10/03/2026 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.10003549-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 10/03/2026 08:45 |
| 10/03/2026 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.10003551-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 10/03/2026 08:50 |
| 23/02/2026 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 20/02/2026 |
Ato ordinatório
Dá a parte Apelada, M. M. Comércio e Serviços Ltda, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial. |
| 20/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Apelante, Estado do Acre interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 20/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.10002498-5 Tipo da Petição: Agravo Interno Cível Data: 20/02/2026 11:55 |
| 13/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/01/2026 |
Transitado em Julgado em "data"
Enc. Trânsito em Julgado |
| 02/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/01/2026 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que tome ciência da decisão proferida às páginas 3549/3557. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 426hyp. |
| 19/12/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 18/12/2025 |
Recurso Especial não admitido
À luz do exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intimem-se. |
| 06/12/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 05/12/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10023611-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 05/12/2025 09:10 |
| 12/11/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 10/11/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida, M. M. Comércio e Serviços Ltda., por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso interposto. |
| 07/11/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 3508/3531) interposto por Estado do Acre foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente é isenta do recolhimento preparo, nos termos do artigo, 2º, inciso I, da Lei 1.422/2001 e artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizado pelo artigo 3º, da Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. O referido é verdade. Rio Branco-Acre, 7 de novembro de 2025. Manuela Mesquita Souza Assessora |
| 07/11/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 07/11/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0702559-81.2020.8.01.0001 Classe: Apelação / Remessa Necessária Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 24/10/2025 Relatora: Desª. Regina Ferrari |
| 30/10/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 24/10/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 23/10/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 23/10/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/SUBSECRETARIA DE DISTRIBUIÇÃO - SUDIS |
| 17/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10020310-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 17/10/2025 11:39 |
| 09/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico retificando parte da certidão de publicação lançada nestes autos para constar: ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.848 DE 28/08/2025) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.848, pp. 3/21, de 28 de agosto de 2025, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 29 de agosto de 2025. |
| 29/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/08/2025 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 28/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o feriado - "Dia da Amazônia" (Lei Estadual nº 243/1968), no dia 5 de setembro de 2025, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.690, de 24 de dezembro de 2024. |
| 28/08/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.840 DE 18/08/2025) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.848, pp. 3/21, de 28 de agosto de 2025, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 28 de agosto de 2025. |
| 27/08/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 27/08/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 25/08/2025 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR ACOLHIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 21/08/2025 |
Em Julgamento Virtual
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| 28/05/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
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| 28/05/2025 |
Expedição de Certidão
CONCLUSÃO AO RELATOR - Oposição/Interposição de Incidente nos autos principais - - Petição Automática - |
| 28/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10009648-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/05/2025 12:15 |
| 15/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/05/2025 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 05/05/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.769 DE 05/05/2025) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.769, pp. 10/20, de 05 de maio de 2025, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 5 de maio de 2025. |
| 30/04/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 30/04/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/04/2025 |
Julgado improcedente o pedido
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| 30/04/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decisão do julgamento na sessão Não informado |
| 24/04/2025 |
Em Julgamento Virtual
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| 07/01/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
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| 07/01/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 31/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10018185-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 30/12/2024 09:49 |
| 19/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/12/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que , no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 426hyp. |
| 19/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 17/12/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/12/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0702559-81.2020.8.01.0001 Classe: Apelação / Remessa Necessária Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 17/12/2024 Relator: Des. Roberto Barros |
| 17/12/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/12/2024 |
Requerimento |
| 28/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 17/10/2025 |
Recurso Especial |
| 05/12/2025 |
Contrarazões |
| 20/02/2026 |
Agravo Interno Cível |
| 10/03/2026 |
Contrarazões |
| 10/03/2026 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Elcio Mendes |
| 3º | Lois Arruda |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/04/2025 | Julgado | Decisão do julgamento na sessão Não informado |
| 25/08/2025 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR ACOLHIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |