| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702576-20.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Maria Morais Barreto
D. Público:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Apelado: |
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogada:  Larissa Sento Sé Rossi Advogado:  Vinicius Augusto da Silva Vasconcelos Nunes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 02/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 311/314 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 29 de julho de 2022. |
| 21/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 02/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 311/314 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 29 de julho de 2022. |
| 21/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/06/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 17/06/2022/SEXTA FEIRA) Certifico o Ponto Facultativo no dia 17 de junho de 2022 (sexta-feira), consoante disposto na Portaria nº 994/2022, publicada no DJe nº 7.077, p. 148, de 2 de junho de 2022. |
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS) |
| 07/06/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE EM PARTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas, a teor do art. 86 c/c art. 85, ambos do Código de Processo Civil, a cargo da parte vencida o pagamento dos honorários do vencedor. 2. O benefício da gratuidade judiciária acarreta a suspensão da exigibilidade do ônus pela parte vencedora, adequada a condenação, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Recurso provido, em parte, para complementar a sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0702576-20.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, pelo provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 25 de maio de 2022. |
| 25/05/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 30/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 30/03/2022 |
Decorrido prazo
|
| 30/03/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 30/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002220-2 Tipo da Petição: Informações Data: 30/03/2022 09:21 |
| 25/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/03/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de reclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 16/03/2022 |
Expedição de Certidão
0702576-20.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.025 de 16 de março de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 16 de março de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 15/03/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 15/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0702576-20.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 14/03/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 15/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 14/03/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/03/2022 |
Informações |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 07/06/2022 | Julgado | PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE EM PARTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas, a teor do art. 86 c/c art. 85, ambos do Código de Processo Civil, a cargo da parte vencida o pagamento dos honorários do vencedor. 2. O benefício da gratuidade judiciária acarreta a suspensão da exigibilidade do ônus pela parte vencedora, adequada a condenação, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Recurso provido, em parte, para complementar a sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0702576-20.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, pelo provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 25 de maio de 2022. |