0702585-45.2021.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Alienação Fiduciária
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702585-45.2021.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 3ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Apelante:  Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Não-padronizados
Advogado:  Roberta Beatriz do Nascimento  
Advogado:  José Lídio Alves dos Santos  
Litis Ativo:  Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda
Advogado:  Roberta Beatriz do Nascimento  
Advogado:  José Lídio Alves dos Santos  
Apelado:  Edir Carlos Barrozo da Costa

Movimentações

Data Movimento
01/02/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
01/02/2024 Arquivado Definitivamente
31/01/2024 Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 131/137, transitou em julgado no dia 24 de janeiro de 2024.
22/12/2023 Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos.
19/12/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10012283-6 Tipo da Petição: Requerimento Data: 18/12/2023 11:55
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
30/11/2023 Parecer do MP
11/12/2023 Requerimento
18/12/2023 Requerimento

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Waldirene Cordeiro 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
28/11/2023 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, encaminhar pela declaração, de oficio, da nulidade da sentença, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."