| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702626-46.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Katyuscia Christina Lima de Souza - Me
D. Público:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Apelado: |
I9 Soluções do Brasil Ltda
Advogado:  Rodrigo Aiache Cordeiro Advogado:  Arthur Mesquita Cordeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000012058, com 7 folhas. |
| 16/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 16/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/03/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão nº 22.829, pp. 58/64 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 12 de março de 2021. |
| 16/03/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifico o Feriado Estadual - "Dia do Católico" (Lei nº 3.137/2016), no dia 22 de janeiro de 2021 (sexta feira), disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021. Rio Branco, 15 de março de 2021. Belª. Nassara Nasserala Pires Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000012058, com 7 folhas. |
| 16/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 16/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/03/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão nº 22.829, pp. 58/64 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 12 de março de 2021. |
| 16/03/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifico o Feriado Estadual - "Dia do Católico" (Lei nº 3.137/2016), no dia 22 de janeiro de 2021 (sexta feira), disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021. Rio Branco, 15 de março de 2021. Belª. Nassara Nasserala Pires Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 16/03/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifico o Feriado Estadual - Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/200), no dia 8 de março de 2021 (segunda feira), disposto na Portaria nº 19, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de de janeiro de 2021. Rio Branco, 15 de março de 2021. Bel. Nassara Nasserala Pires Secretária da Primeira Câmara Cível Assinatura Digital (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 16/03/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil), restou suspenso o curso dos prazos processuais. Rio Branco,15 de março de 2021. Belª. Nassara Nasserala Pires Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 16/03/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Prazos Suspensos) Certifico e dou fé que através da Portaria 301/2021, art. 2º, disponibilizada no DJE do dia 03 de fevereiro de 2021, restaram Suspensos os Prazos Processuais nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2021. Certifico, por fim, que pela Portaria 325/2021, art. 2º, disponibilizada no DJE do dia 05 de fevereiro de 2021, foi restabelecido a fluência dos prazos Processuais. Rio Branco, 15 de março de 2021. Belª. Nassara Nasserala Pires Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 16/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021, o Feriado (Regimental) no Período de 15 a 17 de fevereiro de 2021 - Carnaval (segunda feira, terça feira e quarta feira) disposto no art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010. |
| 02/02/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifico o Feriado Estadual - "Dia do Católico" (Lei nº 3.137/2016), no dia 22 de janeiro de 2021 (sexta feira), disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021. |
| 12/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/12/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 07/12/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.730, em 4 de dezembro de 2020 (sexta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 30/11/2020 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. DILIGÊNCIAS: CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ESGOTAMENTO. FALTA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Somente admitida a citação por edital, ex vi do art. 256, do Código de Processo Civil, quando esgotadas as tentativas de localização do Réu. 2. As buscas realizadas nos sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, não dispensam a requisição pelo juízo quanto a informações sobre o endereço do executado nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, portanto. 3. Sem o esgotamento das possibilidades de citação regular, apropriado reconhecer a nulidade da citação edital. 4.Não há falar em condenação ao pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios face o princípio da causalidade e recente julgado deste Órgão Fracionado Cível (Processo 0100232-21.2020.8.01.0000; Primeira Câmara Cível; Relatora Desª. Denise Bonfim; Data do julgamento: 23/07/2020; Data de registro: 28/07/2020). 5. Recurso provido para declarar nula a citação por edital, com regresso dos autos à singela instância para regular processamento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0702626-46.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores dA Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 18 de novembro de 2020. |
| 27/08/2020 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 27/08/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 27/08/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10006701-8 Tipo da Petição: Outros Data: 27/08/2020 10:49 |
| 25/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/08/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 13/08/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 13/08/2020 |
Expedição de Outros documentos
|
| 07/08/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.651 de 07 de agosto de 2020 |
| 04/08/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| 04/08/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 1ª Vara Cível |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/08/2020 |
Outros |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Denise Bonfim |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/11/2020 | Julgado | PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. DILIGÊNCIAS: CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ESGOTAMENTO. FALTA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Somente admitida a citação por edital, ex vi do art. 256, do Código de Processo Civil, quando esgotadas as tentativas de localização do Réu. 2. As buscas realizadas nos sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, não dispensam a requisição pelo juízo quanto a informações sobre o endereço do executado nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, portanto. 3. Sem o esgotamento das possibilidades de citação regular, apropriado reconhecer a nulidade da citação edital. 4.Não há falar em condenação ao pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios face o princípio da causalidade e recente julgado deste Órgão Fracionado Cível (Processo 0100232-21.2020.8.01.0000; Primeira Câmara Cível; Relatora Desª. Denise Bonfim; Data do julgamento: 23/07/2020; Data de registro: 28/07/2020). 5. Recurso provido para declarar nula a citação por edital, com regresso dos autos à singela instância para regular processamento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0702626-46.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores dA Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 18 de novembro de 2020. |