| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702649-89.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Sicoob Credisul
Advogado:  Cristiane Tessaro Advogada:  Silvia Simone Tessaro |
| Apelado: |
Meireles e Pistori Com. de Prod. de Higienes e Descartáveis Ltda.
D. Público:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/05/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027. |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 06/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/05/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027. |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 06/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 05/02/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 02/01/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.692, e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/12/2024 |
Mero expediente
Considerando a Certidão (p. 150) que informa o cancelamento do Tema 1046 do Superior Tribunal de Justiça, bem como, o juízo de admissibilidade já realizado por esta Vice-Presidência (pp. 118/119), determino a remessa dos presentes autos ao Superior Tribunal de Justiça para o prosseguimento do feito. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 13/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos ao gabinete da Vice-Presidência, tendo em vista o cancelamento do tema 1046, conforme link https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1046&cod_tema_final=1046. |
| 27/12/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 27/12/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Roberto Barros Relator Novo: Luís Camolez Motivo da alteração: em razão da posse do Desembargador Luiz Camolez no cargo de vice-presidente do TJ/AC para o Biênio 2023/2025. |
| 06/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.040 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/04/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 01/04/2022 |
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo - Tema 1046
Desse modo, a estar a matéria ainda sob discussão no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do presente processo, a teor do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, até que decidam o mérito do Tema 1046 de Recurso Repetitivo, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes, do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos, junte-se cópia do acórdão e retorne-se estes autos em conclusão. Publique-se e intime-se. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice Presidência |
| 09/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que em cumprimento a decisão do Superior Tribunal de Justiça de fls. 134/145 da lavra do Ministro Marcos Aurélio Bellize, Relator, faço conclusos ao Des. Roberto Barros, Vice-Presidente. |
| 16/02/2022 |
Juntada de Decisão
|
| 16/02/2022 |
Juntada de Decisão
|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000323, com 11 folhas. |
| 13/09/2021 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 10/09/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.910, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/09/2021 |
Recurso especial admitido
Dito isso, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 26/05/2021 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 26/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem manifestação da parte recorrida. |
| 19/04/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.813, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/04/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 15/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 105/111) interposto por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Sicoob Credisul foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente, patrocinada pela Defensoria Pública do Estado do Acre, demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita. Portanto, isenta do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 70, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizado pelo artigo 3º, da Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. O referido é verdade. |
| 14/04/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 14/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0702649-89.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 13/04/2021 Relator: Des. Roberto Barros |
| 14/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 13/04/2021 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 13/04/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Certificamos a liberação nos autos digitais do RECURSO ESPECIAL (pp. 105/111), interposto por Defensoria Pública do Estado do Acre. Certificamos, também, que em 03/03/2021 decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à (ao) Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - SICOOB. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. Rio Branco-AC, 13 de abril de 2021. |
| 19/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002101-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 19/03/2021 13:00 |
| 19/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/02/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifico o Feriado Estadual - Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/200), no dia 8 de março de 2021 (segunda feira), disposto na Portaria nº 19, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de de janeiro de 2021. |
| 06/02/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 04/02/2021 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 6.767, DE 04/02/2021) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.767, pp. 7 a 22, de 4 de fevereiro de 2021, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 02/02/2021 |
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, dar provimento parcial, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 20/10/2020 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 20/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 07/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/09/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/2ª Vara Cível, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 23/09/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/09/2020 |
Expedição de Outros documentos
Processo: 0702649-89.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 18/09/2020 Relator: Des. Luís Camolez |
| 22/09/2020 |
Expedição de Certidão
0702649-89.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.681 de 22 de setembro de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 22 de setembro de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 18/09/2020 |
Expedição de Outros documentos
Termo |
| 18/09/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/03/2021 |
Recurso Especial |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Denise Bonfim |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 02/02/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, dar provimento parcial, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |