| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702650-74.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
F C O Cruz -me
D. Público:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Apelado: |
Banco Bradesco S/A
Advogado:  Mauro Paulo Galera Mari |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 11/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 152/168 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 9 de novembro de 2022. |
| 27/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 11/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 152/168 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 9 de novembro de 2022. |
| 27/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/09/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 15/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Nacional) Certifico o Feriado Nacional - Dia de Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro/2002), no dia 02 de novembro, quarta-feira, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, págs. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 15/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifica-se o Feriado Estadual - "Dia do Servidor Público" (Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, no dia 28 de outubro de 2022, sexta-feira, disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 15/09/2022 |
Expedição de Certidão
CE R T I D Ã O (FERIADO NACIONAL) Certifico o Feriado Nacional - Nossa Senhora de Aparecida (Lei Federal nº 6.802, de 30/06/1980), no dia 12 de outubro de 2022, quarta-feira, disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 15/09/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.145 DE 15/9/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.145, pp. 3/4, de 15 de setembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 15 de setembro de 2022. |
| 14/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento ao DJE Certifico e dou fé que, em 14/09/2022, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para o Diário da Justiça Eletrônico. |
| 14/09/2022 |
Julgado procedente em parte do pedido
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. VÁRIAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO PESSOAL. INFRUTÍFERAS. CITAÇÃO POR EDITAL. DEFERIDA. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA ATUAR COMO CURADORA ESPECIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE ADVERSA ESGOTADOS. PROVIMENTO PARCIAL. BUSCAS NOS SISTEMAS INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, SIEL - TRE. CITAÇÃO POR EDITAL. CABÍVEL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. EXPRESSAMENTE CONTRATADA. A parte Apelante/Embargante foi citada por edital somente após diversas diligências realizadas sem resultado, inclusive com pesquisa no BacenJud, SIEL-TRE e Infojud por determinação do Juízo. Logo, é desarrazoada a pretensão de que sejam oficiados outros órgãos, sob pena de perpetuar o ato e postergar o regular processamento do feito. 2. A taxa de juros mensal avençada de 2,64% e multiplicando-a por 12 meses, obtém-se o valor de 31,68 %, a isto se chama duodécuplo das parcelas mensais. Este percentual é menor que o percentual de 36,709%, à título de juros remuneratórios anual. Isto quer dizer que fora aplicada a capitalização diária como argumenta o Apelado/Banco e isto consta à p. 10, dos autos da ação de execução. 3. Desse modo, afere-se que a capitalização foi expressamente contratada pelo Apelante. 4. Recurso conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0702650-74.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, prejudicado o quorum ampliado tendo em vista a Relatora refluir da sua linha inicial de voto, alterando de provimento parcial para desprovimento, no que também refluiu de sua decisão o Desembargador Luís Camolez, acompanhada pelo desembargador Laudivon Nogueira pelo desprovimento, assim dedice a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto da Desembargadora Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 01 de setembro de 2022. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Julgamento
|
| 02/09/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Denise Bonfim, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: PREJUDICADO O QUORUM AMPLIADO TENDO EM VISTA A RELATORA REFLUIR DA SUA LINHA INICIAL DE VOTO, ALTERANDO DE PROVIMENTO PARCIAL PARA DESPROVIMENTO, NO QUE TAMBÉM REFLUIU DE SUA DECISÃO O DES. LUÍS CAMOLEZ, ACOMPANHADA PELO DES. LAUDIVON NOGUEIRA PELO DESPROVIMENTO, ASSIM, DEDICE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira. Participaram da votação a Desª Denise Bonfim (Relatora) e a Des. Luís Camolez (Membro). Presente a Procuradora de Justiça Dra. Meri Cristina Amaral Gonçalves. |
| 01/09/2022 |
Mérito
PREJUDICADO O QUORUM AMPLIADO TENDO EM VISTA A RELATORA REFLUIR DA SUA LINHA INICIAL DE VOTO, ALTERANDO DE PROVIMENTO PARCIAL PARA DESPROVIMENTO, NO QUE TAMBÉM REFLUIU DE SUA DECISÃO O DES. LUÍS CAMOLEZ, ACOMPANHADA PELO DES. LAUDIVON NOGUEIRA PELO DESPROVIMENTO, ASSIM DEDICE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 29/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento ( Interna ) da 25ª Sessão Ordinária, do dia 01/09/2022 (quinta-feira). |
| 26/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que o julgamento do presente feito foi adiado, em razão dos motivos mencionados na certidão supra, devendo ser incluído na Sessão subsequente, prevista para o dia 01.09.2022 (quinta-feira). É verdade. |
| 26/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que estes autos não foram julgados na Sessão do dia 25.08.2022, ante a ausência justificada da Desª. Denise Bonfim (Relator), no período de 24 a 27 de agosto de 2022, em razão de participação na reunião Presencial do FONAMEC, na Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, conforme SEI 0003001-91.2020.8.01.0000. O referido é verdade. |
| 25/08/2022 |
Adiado
... ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA DESª RELATORA. Próxima pauta: 01/09/2022 09:00 |
| 17/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / DEFENSORIA PÚBLICA CERTIFICO, nos termos do art. 1º, da Portaria nº 120/2016 TJAC c/c art. 183 e 186, do CPC, procedi a intimação da Defensoria Pública do Estado do Acre, por meio eletrônico - e-mail defensoriageral@ac.gov.br; da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva pelo e-mail alexa.defensoria.ac@gmail.com; acompanhado da respectiva Pauta de Julgamento da 24ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 25 de agosto de 2022 (quinta-feira). |
| 17/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 24ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 25 de agosto de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 17 de agosto de 2022. |
| 16/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 24ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 25.08.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.126, de 16.08.2022 (terça-feira), pp. 13/16. |
| 16/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 24ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 25.08.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 16/08/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 25/08/2022 |
| 04/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO AUSÊNCIA JUSTIFICADA Certifico que o Desembargador Luís Camolez (vinculado aos auto conforme Certidão à p. 128), estará afastado das suas atividades jurisdicionais, dos dias 03 a 20 de agosto de 2022, em razão de agenda institucional, conforme SEI 0003124-21.2022.8.01.0000 e, por essa razão, os presentes autos NÃO foram incluídos em Sessão de julgamento durante esse período. Certifico, ainda, que os presentes autos deverão ser incluídos/pautados na Sessão subsequente ao seu retorno, devendo ser devidamente publicada no Diário Oficial da Justiça. É verdade. |
| 04/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que estes autos não foram julgados na Sessão do dia 04.08.2022, ante a ausência justificada do Des. Luís Camolez (vinculado a estes autos, conforme Certidão à p. 128), por participação no 49º Encontro de Corregedores Eleitorais do Brasil, em Alagoas, no período de 03 a 07 de agosto de 2022, conforme Ofício nº 3542/GABCAMOLEZ. O referido é verdade. |
| 04/08/2022 |
(Fora de Uso) Retirada de pauta
... ante a ausência justificada do Des. Luís Camolez (vinculado nos autos) no período de 03 a 20 de agosto de 2022. |
| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / DEFENSORIA PÚBLICA CERTIFICO, nos termos do art. 1º, da Portaria nº 120/2016 TJAC c/c art. 183 e 186, do CPC, procedi a intimação da Defensoria Pública do Estado do Acre, por meio eletrônico - e-mail defensoriageral@ac.gov.br; do Defensor Público Rodrigo Almeida Chaves pelo e-mail rodrigochv@hotmail.com; da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva pelo e-mail alexa.defensoria.ac@gmail.com; acompanhado da respectiva Pauta de Julgamento da 22ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 04 de agosto de 2022 (quinta-feira). |
| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 22ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 04 de agosto de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 26 de julho de 2022. |
| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 22ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 04.08.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.112, de 26.07.2022 (terça-feira), pp. 4/5. |
| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 22ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 04.08.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 01/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que estes autos não foram julgados na 18ª Sessão Ordinária do dia 30.06.2022, por não haver quorum para o julgamento ampliado, ante a ausência justificada da Des.ª Eva Evangelista, Des.ª Regina Ferrari, Des. Júnior Alberto e Des. Francisco Djalma, membros sorteados para composição do referido julgamento. |
| 30/06/2022 |
Adiado
... ANTE AUSÊNCIA DE QUORUM PARA JULGAMENTO. Próxima pauta: 04/08/2022 09:00 |
| 23/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento ( Interna ) da 18ª Sessão Ordinária, do dia 30/06/2022 (quinta-feira). |
| 23/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante a ausência de quorum a 17ª Sessão Ordinária designada do dia 23/06/2022 NÃO FOI REALIZADA, conforme declarado na gravação da respectiva Sessão, pelo Des. Laudivon Nogueira, Presidente desta Câmara. Certifico, ainda, que estes autos serão reincluídos na Pauta Interna da próxima Sessão Ordinária prevista para o dia 30/06/2022. É verdade. |
| 23/06/2022 |
Adiado
... ante a ausência de quorum. Próxima pauta: 30/06/2022 09:00 |
| 10/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento ( Interna ) da 17ª Sessão Ordinária, do dia 23/06/2022 (quinta-feira). |
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( Julgamento Adiado ) Certifico e dou fé que o julgamento do presente feito foi adiado, em razão da ausência justificada do Des. Luís Camolez, conforme mencionado na Certidão supra, devendo ser incluído na Sessão subsequente, prevista para o dia 23.06.2022 (quinta-feira). É verdade. |
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO AUSÊNCIA JUSTIFICADA Certifico que o Desembargador Luís Camolez (vinculado a estes autos, conforme Certidão à p. 128), estará afastado das suas atividades jurisdicionais, nos dias 6 a 10 de junho de 2022, em razão de estar a serviço do TRE, conforme SEI 0003124-31.2022.8.01.0000. O referido é verdade. |
| 09/06/2022 |
Adiado
... ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DES. LUÍS CAMOLEZ, PARTICIPANTE DO INÍCIO DO JULGAMENTO. Próxima pauta: 30/06/2022 09:00 |
| 31/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / DEFENSORIA PÚBLICA CERTIFICO, nos termos do art. 1º, da Portaria nº 120/2016 TJAC c/c art. 183 e 186, do CPC, procedi a intimação da Defensoria Pública do Estado do Acre, por meio eletrônico - e-mail defensoriageral@ac.gov.br; da Defensora Pública Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira pelos e-mail's celia.ferreira@ac.gov.br e celia.acferreira@globo.com; da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva pelo e-mail alexa.defensoria.ac@gmail.com; acompanhado da respectiva Pauta de Julgamento da 16ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 09 de junho de 2022 (quinta-feira). |
| 31/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 16ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 09 de junho de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 31 de maio de 2022. |
| 31/05/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 09/06/2022 |
| 01/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão Suspensão do Julgamento - QUORUM AMPLIADO - art. 942, CPC |
| 29/04/2022 |
(Fora de Uso) Retirada de pauta
"APÓS A DESª. RELATORA VOTAR PELO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NO QUE FOI ACOMPANHADA PELO DES. LUÍS CAMOLEZ, DIVERGIU O DES. LAUDIVON NOGUEIRA VOTANDO PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA. TENDO EM VISTA O JULGAMENTO NÃO UNÂNIME DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 942, DO CPC, FOI REALIZADO SORTEIO PARA JULGAMENTO EM QUÓRUM AMPLIADO, RESULTANDO A SEGUINTE ORDEM DE COMPOSIÇÃO: DESª EVA EVANGELISTA (MEMBRO NATO), DESª. REGINA FERRARI (1º SORTEADO), DES. JÚNIOR ALBERTO (2º SORTEADO), Des. FRANCISCO DJALMA (3º SORTEADO), DES. SAMOEL EVANGELISTA (4º SORTEADO) E DES. PEDRO RANZI (5º SORTEADO) PARA INTEGRAR O FEITO. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 28.04.2021" |
| 28/04/2022 |
Adiado
Próxima pauta: 29/04/2022 10:00 |
| 18/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 10ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 28.04.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.046, de 18.04.2022 (segunda-feira), pp. 6/10. |
| 17/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / DEFENSORIA PÚBLICA CERTIFICO, nos termos do art. 1º, da Portaria nº 120/2016 TJAC c/c art. 183 e 186, do CPC, procedi a intimação da Defensoria Pública do Estado do Acre, por meio eletrônico - e-mail defensoriageral@ac.gov.br; da Defensora Pública Flávia do Nascimento Oliveira pelo e-mail nasoliveiradefensorapublica@hotmail.com; da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva pelo e-mail alexa.defensoria.ac@gmail.com; e da Defensora Pública Clara Rubia Roque Pinheiro Souza pelo e-mail clara.orionlis@gmail.com; acompanhado da respectiva Pauta de Julgamento da 10ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 28 de abril de 2022 (quinta-feira). |
| 17/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 10ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 28 de abril de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 17 de abril de 2022. |
| 17/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 10ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 28.04.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 13/04/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 28/04/2022 |
| 11/04/2022 |
Pedido de inclusão
Considerando a manifestação do Desembargador Luís Vitório Camolez, determina-se a inclusão em Pauta Presencial. Inclua-se em pauta de julgamento. Rio Branco-AC, 7 de abril de 2022. |
| 29/03/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 28/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 15/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.628 de 06/07/2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: "Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação. Esta ata de distribuição serve como Certidão para fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJ/AC". |
| 03/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/07/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 03/07/2020 |
Expedição de Certidão
|
| 03/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.627 de 03/07/2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: "Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação. Esta ata de distribuição serve como Certidão para fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJ/AC". |
| 02/07/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 02/07/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Designição do revisor atual do processo com gênero Não informado |
| 02/07/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
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| 01/07/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| 30/06/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 1ª Vara Cível |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Denise Bonfim |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| 4º | Eva Evangelista |
| 5º | Regina Ferrari |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 01/09/2022 | Julgado | PREJUDICADO O QUORUM AMPLIADO TENDO EM VISTA A RELATORA REFLUIR DA SUA LINHA INICIAL DE VOTO, ALTERANDO DE PROVIMENTO PARCIAL PARA DESPROVIMENTO, NO QUE TAMBÉM REFLUIU DE SUA DECISÃO O DES. LUÍS CAMOLEZ, ACOMPANHADA PELO DES. LAUDIVON NOGUEIRA PELO DESPROVIMENTO, ASSIM DEDICE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |