0702660-79.2024.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
PASEP
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702660-79.2024.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 3ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Apelante:  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Marcelo Neumann  
Apelado:  Maria Rozair Dantas Barros
Advogado:  Marcel Bezerra Chaves  

Movimentações

Data Movimento
04/12/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
04/12/2025 Arquivado Definitivamente
04/12/2025 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos, pp. 324/337, no dia 26 de novembro de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
31/10/2025 Expedição de Certidão
Certifica-se o Feriado - Dia da Consciência Negra (Lei nº 14.759/2023), no dia 20 de novembro de 2025, quinta feira, disposto no Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.696, de 8 de janeiro de 2025.
31/10/2025 Expedição de Certidão
Certifica-se o feriado - Tratado de Petrópolis, no dia 17 de novembro de 2025, segunda feira (Lei Estadual nº 57/1965), disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.696, de 8 de janeiro de 2025.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
13/01/2025 Embargos de Declaração

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Elcio Mendes 
Lois Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
23/10/2025 Julgado “Decide a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator”.
19/12/2024 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, PROVER O APELO E JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, 93).