| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702690-90.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Apelante: |
Shellywen de Morais Cavalcante
Advogado:  Edgar Ferreira de Sousa Advogado:  José Raimundo de Oliveira Neto |
| Apelado: |
Banco Santander Brasil S/A
Advogado:  Armando Miceli Filho Advogado:  Thiago Maia Viana Advogada:  Cintia Viana Calazans Salim Advogada:  Mayra Kelly Navarro Villasante Advogado:  Leilane Cléa Campos do Nascimento Ericson |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000011754, com 6 folhas. |
| 28/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 28/01/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/01/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão nº 22.757, pp. 197/202 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 25 de janeiro de 2021. |
| 23/01/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifico o Feriado Estadual - "Dia do Católico" (Lei nº 3.137/2016), no dia 22 de janeiro de 2021 (sexta feira), disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000011754, com 6 folhas. |
| 28/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 28/01/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/01/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão nº 22.757, pp. 197/202 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 25 de janeiro de 2021. |
| 23/01/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifico o Feriado Estadual - "Dia do Católico" (Lei nº 3.137/2016), no dia 22 de janeiro de 2021 (sexta feira), disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021. |
| 30/11/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.725, em 27 de novembro de 2020 (sexta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 24/11/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVAÇÃO. NÃO COMPROVADO A EXISTÊNCIA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DANOS MORAIS IMPROCEDENTES NA ORIGEM. SÚMULA 385 DO STJ. APELO DESPROVIDO. 1. Em que pese não ter sido comprovado a existência do contrato que acarretou a negativação do nome da Apelante em cadastro de inadimplentes, bem como reconhecer a ausência de reclamação prévia, a sentença desproveu o pedido indenizatório, posto que o autor já possuía outras negativações, atraindo a incidência da Súmula 385 do STJ, o que veda a indenização por dano moral; 2. Mesmo que excluindo eventual débito com o Apelado, na data do fato gerador dos eventuais danos morais, o Apelante possuía duas inscrições de débitos no cadastro restritivo; 3. Recurso a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0702690-90.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 23 de Novembro de 2020. |
| 07/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo para apresentação de requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no art. 35-D do RITJ/AC.. |
| 26/06/2020 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.622, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/06/2020 |
Mero expediente
* |
| 29/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 29/01/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo - Certidão de Prevenção |
| 29/01/2020 |
Distribuído por Prevenção
Em razão da relatoria nos autos nº 1000611-68.2019.8.01.0000. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| 28/01/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 5ª Vara Cível |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Denise Bonfim |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 24/11/2020 | Julgado | DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVAÇÃO. NÃO COMPROVADO A EXISTÊNCIA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DANOS MORAIS IMPROCEDENTES NA ORIGEM. SÚMULA 385 DO STJ. APELO DESPROVIDO. 1. Em que pese não ter sido comprovado a existência do contrato que acarretou a negativação do nome da Apelante em cadastro de inadimplentes, bem como reconhecer a ausência de reclamação prévia, a sentença desproveu o pedido indenizatório, posto que o autor já possuía outras negativações, atraindo a incidência da Súmula 385 do STJ, o que veda a indenização por dano moral; 2. Mesmo que excluindo eventual débito com o Apelado, na data do fato gerador dos eventuais danos morais, o Apelante possuía duas inscrições de débitos no cadastro restritivo; 3. Recurso a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0702690-90.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 23 de Novembro de 2020. |