0702706-39.2022.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Pagamento
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702706-39.2022.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara Cível Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil -

Partes do Processo

Apelante:  Jose Isauro de Almeida
Advogado:  Walter Luiz Moreira Maia  
Apelado:  Warner Jose de Oliveira Almeida
Advogado:  Geovanni Cavalcante Fontenele  

Movimentações

Data Movimento
15/05/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
15/05/2023 Arquivado Definitivamente
12/05/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 153/156 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 10 de maio de 2023.
14/04/2023 Expedição de Certidão
CERTIDÃO - DIA DO TRABALHO - 1 DE MAIO DE 2023
14/04/2023 Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifica-se o Feriado "Tiradentes" (Portaria nº 14.817, de 20/12/2023 - do Ministério da Economia, no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), disposto na Portaria PRESI nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
27/01/2023 Pedido de Juntada de Documentos

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
13/04/2023 Julgado DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PREJUÍZO. PROVA NECESSÁRIA E POSTULADA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. Aludindo à "insuficiência de provas" (p. 111), o Juízo de origem julgou improcedente o pedido do Autor/Apelante, contudo, sem que ouvida a única testemunha que poderá elucidar os controvertidos fatos (real ganhador de prêmio multimilionário na loteria). Recurso provido. Sentença desconstituída. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0702706-39.2022.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento do Recurso para desconstituir a Sentença, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 24 de fevereiro de 2023.