| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702725-11.2023.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Apelante: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Marcos Délli Ribeiro Rodrigues |
| Apelado: | Mateus Silva de OLiveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 30/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/10/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico outrossim que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 216/217, transitou em julgado para BANCO DO BRASIL, no dia 16/10/2024. |
| 24/09/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.627, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 21/09/2024 |
Recurso Especial não admitido
Com essas considerações, não atendidos os pressupostos legais de admissibilidade do presente Recurso Especial, não há como lhe dar seguimento em razão da deserção, motivo pelo qual não admito o presente recurso, nos termos do art. 1.007 e do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 8º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 30/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 30/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/10/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico outrossim que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 216/217, transitou em julgado para BANCO DO BRASIL, no dia 16/10/2024. |
| 24/09/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.627, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 21/09/2024 |
Recurso Especial não admitido
Com essas considerações, não atendidos os pressupostos legais de admissibilidade do presente Recurso Especial, não há como lhe dar seguimento em razão da deserção, motivo pelo qual não admito o presente recurso, nos termos do art. 1.007 e do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 8º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 12/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem manifestação da parte recorrente. |
| 17/07/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 17/07/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.580, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/07/2024 |
Mero expediente
Ao analisar os autos (fl. 209), verifico que a parte ora insatisfeita deixou de efetuar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 192,70 (cento e noventa e dois reais e setenta centavos). Diante disso, em conformidade com o disposto no art. 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do Banco do Brasil S/a para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o pagamento da referida taxa recursal faltante, sob pena de deserção (recurso não conhecido por falta de pagamento de custas processuais). Publique-se e intime-se. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 14/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico ter encerrado o prazo para apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, sem que a mesma tenha se manifestado. O referido é verdadeiro e dou fé. Rio Branco - AC, 14 de maio de 2024 José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 26/03/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.504, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/03/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 19/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 189/202) interposto por Banco do Brasil S/A. foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento parcial do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 192,70 (cento e noventa e dois reais e setenta centavos). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 6/10). O referido é verdade. |
| 12/03/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 12/03/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0702725-11.2023.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 07/03/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 07/03/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 04/03/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 24/02/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INDISPONIBILIDADE SAJ-SG Certifica-se, para fins de informação, que os prazos processuais que encerraram nos dias 15, 16 e 19 de fevereiro de 2024, ficaram, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade/instabilidade temporária do sistema (2º Grau), conforme registro do histórico daquele dia, disponibilizado/veiculado no endereço eletrônico (DITEC): https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. |
| 19/02/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INDISPONIBILIDADE SAJ-SG Certifica-se, para fins de informação, que os prazos processuais que encerraram nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2024, ficaram, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade/instabilidade temporária do sistema (2º Grau), conforme registro do histórico daquele dia, disponibilizado/veiculado no endereço eletrônico (DITEC): https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. |
| 29/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000731-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 25/01/2024 18:39 |
| 29/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000731-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 25/01/2024 18:39 |
| 29/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000731-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 25/01/2024 18:39 |
| 09/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Quarta-feira Cinzas) |
| 09/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Forense - Carnaval) |
| 09/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia Evangélico) |
| 09/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 08/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 08/01/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 29/12/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Posto isso, encaminho pelo desprovimento do apelo. |
| 20/12/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 12/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 30/08/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 30/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0702725-11.2023.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 25/08/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 29/08/2023 |
Expedição de Certidão
0702725-11.2023.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.371, de 29 de agosto de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 25/08/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/01/2024 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 29/12/2023 | Julgado | Posto isso, encaminho pelo desprovimento do apelo. |