0702785-25.2016.8.01.0002 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Contratos Bancários
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Nº processo A/V Volume Folhas Classe Obs.
0701611-68.2022.8.01.0002 A 0 - Execução de Título Extrajudicial -

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702785-25.2016.8.01.0002 (Principal) Cruzeiro do Sul 2ª Vara Cível Adamarcia Machado Nascimento -

Partes do Processo

Apelante:  Banco Bradesco S/A
Advogado:  EDSON ROSAS JÚNIOR  
Advogada:  Lucia Cristina Pinho Rosas  
Apelado:  João Mota da Silva
D. Público:  Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves  

Movimentações

Data Movimento
04/06/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
04/06/2024 Arquivado Definitivamente
04/06/2024 Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 188/199, transitou em julgado no dia 3 de junho de 2024.
04/06/2024 Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADO CORPUS CHRISTI- 30 DE MAIO DE 2024
28/05/2024 Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 31//05/2024 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 2037/2024, publicada no DJe nº 7.546, pp. 139/140, de 28 de maio de 2024. Rio Branco, 28 de maio de 2024
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
14/11/2023 Requerimento

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
27/03/2024 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA, ACOLHENDO A TESE DA NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).