0702789-55.2022.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Cartão de Crédito
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702789-55.2022.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Apelante:  Raimundo Souza da Silva
Advogada:  Fernanda Catarina Bezerra de Souza  
Apelado:  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Marcos Délli Ribeiro Rodrigues  

Movimentações

Data Movimento
10/05/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
10/05/2023 Arquivado Definitivamente
09/05/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 145/154 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 3 de maio de 2023.
05/05/2023 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Atualização de Cadastro: Advogado Certifica-se que, nesta data, foi procedida a atualização no Sistema SAJ-SG, incluindo Advogado Marco Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) na representação da parte Banco do Brasil S/A, excluindo o(s) advogado(s) anteriormente constituídos, conforme expediente, págs. 161/214 - Substabelecimento de Procuração, cujos poderes ora conferidos podem ser substabelecidos, com reserva.
04/05/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003665-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/05/2023 14:20
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
07/12/2022 Juntada de Procuração
03/05/2023 Pedido de Habilitação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
29/03/2023 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível por unanimidade dar provimento ao recurso da parte autora e negar provimento ao recurso do Banco do Brasil, nos termos do voto do Relator. Julgamento virtual, art. 93, do RITJAC.