| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702789-55.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Raimundo Souza da Silva
Advogada:  Fernanda Catarina Bezerra de Souza |
| Apelado: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Marcos Délli Ribeiro Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 10/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/05/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 145/154 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 3 de maio de 2023. |
| 05/05/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Atualização de Cadastro: Advogado Certifica-se que, nesta data, foi procedida a atualização no Sistema SAJ-SG, incluindo Advogado Marco Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) na representação da parte Banco do Brasil S/A, excluindo o(s) advogado(s) anteriormente constituídos, conforme expediente, págs. 161/214 - Substabelecimento de Procuração, cujos poderes ora conferidos podem ser substabelecidos, com reserva. |
| 04/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003665-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/05/2023 14:20 |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 10/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/05/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 145/154 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 3 de maio de 2023. |
| 05/05/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Atualização de Cadastro: Advogado Certifica-se que, nesta data, foi procedida a atualização no Sistema SAJ-SG, incluindo Advogado Marco Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) na representação da parte Banco do Brasil S/A, excluindo o(s) advogado(s) anteriormente constituídos, conforme expediente, págs. 161/214 - Substabelecimento de Procuração, cujos poderes ora conferidos podem ser substabelecidos, com reserva. |
| 04/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003665-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/05/2023 14:20 |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1º de maio de 2023 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Dia do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1.5.1943), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO- SUSPENSÃO DE PRAZOS_PORTARIAS ENCHENTE |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), em razão do Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 1, pág. 162, de 22.12.2021), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS REGIMENTAL/NACIONAL) Certifico os Feriados Regimental e Nacional - "Quinta Feira Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010) e "Sexta Feira da Paixão" (Portaria nº 14.817/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021, nos dias 6 e 7 de abril de 2023 (quinta feira e sexta feira), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, pp. 9 e 10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 31/03/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.272, DE 31/03/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.272, pp. 3 e 4, de 31 de março de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 30/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Acórdão encaminhado ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 30/03/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 29/03/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível por unanimidade dar provimento ao recurso da parte autora e negar provimento ao recurso do Banco do Brasil, nos termos do voto do Relator. Julgamento virtual, art. 93, do RITJAC. |
| 01/03/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 30/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem manifestação da parte apelante. |
| 17/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 13/12/2022 |
Expedição de Certidão
GEJUD - Certidão - Alteração de representantes processuais - Advogado |
| 08/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.199, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009677-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 07/12/2022 08:51 |
| 08/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009677-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 07/12/2022 08:51 |
| 08/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009677-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 07/12/2022 08:51 |
| 06/12/2022 |
Mero expediente
1. Em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC/2015, e considerando a alegação de matéria cujo acolhimento, em tese, pode resultar no extinção do processo, sem resolução de mérito, faculto à parte Apelante, o prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se sobre as preliminares, suscitadas nas contrarrazões, pp. 125/130, na forma do art. 933 do CPC/2015. 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 18/11/2022 |
Decorrido prazo
|
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 12/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 14 de novembro de 2022 (segunda-feira) - Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual - Lei Estadual nº 57/1965, de 17 de novembro, transferido para o dia 14 de novembro, Portaria nº 2367/2022 e 15 de novembro de 2022 (terca-feira) - Proclamação da República - Feriado nacional - Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 07/11/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 07/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0702789-55.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 31/10/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 03/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 03/11/2022 |
Expedição de Certidão
0702789-55.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.177, de 03 de novembro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 3 de novembro de 2022. |
| 31/10/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos de nº 1000816-92.2022.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/12/2022 |
Juntada de Procuração |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 29/03/2023 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível por unanimidade dar provimento ao recurso da parte autora e negar provimento ao recurso do Banco do Brasil, nos termos do voto do Relator. Julgamento virtual, art. 93, do RITJAC. |