| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702843-55.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Apelante: |
Duplor Comércio de Ferramentas Industriais e Serviços Ltda
Advogado:  Tiago Luiz Leitão Piloto Advogada:  Flávia Frota Albuquerque |
| Apelado: |
Diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Acre
Proc. Estado:  Luís Rafael Marques de Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 28/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/03/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 208/214, TRANSITOU EM JULGADO em 23 de março de 2022. |
| 04/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 28/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/03/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 208/214, TRANSITOU EM JULGADO em 23 de março de 2022. |
| 04/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/01/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 24/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS / NACIONAL - ESTADUAL - REGIMENTAL) Certifico o Feriado Forense/Estadual Carnaval (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março de 2022, segunda, terça e quarta-feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Certifico o Feriado Estadual - Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 11 de março de 2022, sexta-feira (comemoração do dia 8 adiada para o dia 11, nos termos da Lei nº 2.126/2009), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 10/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) CERTIFICO que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 21/12/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Julgamento
|
| 17/12/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 17/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira (Relator). Participaram da votação os Desembargadores Luís Camolez e Eva Evangelista (Membros). Presente o Procurador de Justiça Cosmo Lima de Souza. |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC, que em 06.12.2021 procedi a intimação do Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio eletrônico/e-mail intima.pge@ac.gov.br e secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 41ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 16 de dezembro de 2021 (quinta-feira). |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que em 06.12.2021, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 41ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 16 de dezembro de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 7 de dezembro de 2021. |
| 06/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 41ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 16.12.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.964, de 06.12.2021 (segunda-feira), pp. 1/6. |
| 06/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 41ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 16.12.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 06/12/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 16/12/2021 |
| 06/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, foi alterada a data de término do usufruto das folgas, mencionada na Certidão supra, passando a constar da seguinte forma: Certifico que o presente feito não será incluído em pauta para julgamento, considerando a ausência justificada do Desembargador Luís Camolez, Relator, por usufruto de folgas, no período de 11 de outubro a 26 de novembro de 2021 (SEI 0000824-91.2019.8.01.0000) |
| 03/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que o presente feito não foi julgado da 36ª Sessão Ordinária, adiada para o dia 28.10.2021, ante a ausência justificada do Desembargador Luís Camolez (vinculado a estes autos, conforme Despacho à pag. 194), por usufruto de folgas, no período de 11 de outubro a 19 de novembro de 2021 (SEI 0000824-91.2019.8.01.0000). |
| 28/10/2021 |
(Fora de Uso) Retirada de pauta
... ANTE A AUSÊNCIA DO DES. LUÍS CAMOLEZ, VINCULADO A ESTES AUTOS. |
| 18/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que em 28/09/2021, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 36ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 28 de outubro de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 18 de outubro de 2021. |
| 18/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC , que em 04.10.2021, procedi a intimação do Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio eletrônico/e-mail intima.pge@ac.gov.br e secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 36ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 28 de outubro de 2021 (quinta-feira). |
| 18/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 36ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 28.10.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.934, de 18.10.2021 (segunda-feira), pp. 3/4. |
| 18/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 36ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 28.10.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 18/10/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 28/10/2021 |
| 13/10/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.931, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/10/2021 |
Mero expediente
Despacho Tendo em vista requerimento do e. Des. Luis Camolez, peço dia para julgamento no plenário presencial. |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08004746-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/09/2021 15:22 |
| 03/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/09/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 02/09/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.905, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/09/2021 |
Mero expediente
A considerar o disposto nos art. 178, do CPC, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 20/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 18/08/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 18/08/2021 |
Decorrido prazo
|
| 16/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006394-3 Tipo da Petição: Outros Data: 16/08/2021 11:15 |
| 10/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/08/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha c3utda. |
| 09/08/2021 |
Expedição de Certidão
0702843-55.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.888 de 09 de agosto de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 9 de agosto de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 05/08/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0702843-55.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 04/08/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 04/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 04/08/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão dos autos de nº 1000718-44.2021.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/08/2021 |
Outros |
| 13/09/2021 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 16/12/2021 | Julgado | DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |