| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702890-89.2022.8.01.0002 (Principal) | Cruzeiro do Sul | 2ª Vara Cível | Rosilene de Santana Souza | - |
| Apelante: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Ítalo Scaramussa Luz Advogado:  Isaac Pandolfi Advogada:  Fabiana Pimentel Mulim |
| Apelado: |
J.p.p. Oliveira Construções Eireli
Advogado:  Rogerio Bruno Santiago Correia Advogado:  Calebe Coneguindes Mineiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 27/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/02/2026 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que a decisão proferida às páginas 416/419, transitou em julgado para J.P.P. OLIVEIRA CONSTRUÇÕES EIRELI e JOÃO PAULO PINHEIRO DE OLIVEIRA, no dia 13/02/2026. |
| 27/01/2026 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 21/01/2026 |
Recurso Especial não admitido
Face ao exposto, inviável a submissão da inconformidade à Corte Superior, razão pela qual NÃO ADMITO o presente Recurso Especial, com base nos arts. 1.007, §2º, e 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 27/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 27/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/02/2026 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que a decisão proferida às páginas 416/419, transitou em julgado para J.P.P. OLIVEIRA CONSTRUÇÕES EIRELI e JOÃO PAULO PINHEIRO DE OLIVEIRA, no dia 13/02/2026. |
| 27/01/2026 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 21/01/2026 |
Recurso Especial não admitido
Face ao exposto, inviável a submissão da inconformidade à Corte Superior, razão pela qual NÃO ADMITO o presente Recurso Especial, com base nos arts. 1.007, §2º, e 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 20/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.10000515-8 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 20/01/2026 14:02 |
| 20/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.10000515-8 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 20/01/2026 14:02 |
| 20/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.10000515-8 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 20/01/2026 14:02 |
| 20/01/2026 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 19/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.10000467-4 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 19/01/2026 16:16 |
| 19/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.10000467-4 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 19/01/2026 16:16 |
| 19/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.10000467-4 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 19/01/2026 16:16 |
| 17/12/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 16/12/2025 |
Mero expediente
Sendo assim, e tendo em vista o disposto no art. 1.007, §4º,doCódigo de Processo Civil, INTIME-SE a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que providencie e comprove o recolhimento em dobro do preparo (taxa estadual e federal) no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Atente-se a recorrente para o constante no art. 1.007, § 5º,doCódigo de Processo Civil. Exaurido o lapso temporal, certifique-se e retornem-me os autos conclusos. Intimem-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 03/12/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10023376-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 03/12/2025 15:09 |
| 10/11/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 04/11/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude de inconsistências, o SAJ-SG não está gerando o relatório das publicações que são enviadas para o DJEN, desde o dia 28/10/25. |
| 28/10/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida, Banco do Brasil S.A, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso interposto. |
| 28/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 382/390) interposto por J.P.P. OLIVEIRA CONSTRUÇÕES EIRELI e JOÃO PAULO PINHEIRO DE OLI-VEIRA, foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente requisita a assistência judiciária gratuita (páginas 382). O referido é verdade. |
| 20/10/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 17/10/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/10/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0702890-89.2022.8.01.0002 Classe: Apelação Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 16/10/2025 Relatora: Desª. Regina Ferrari Designição do revisor atual do processo com gênero Não informado: Revisor do Processo com Tratamento Não informado Rio Branco-AC, 17 de outubro de 2025 Bel.ª Arianne da Silva Moncada Gerente de Distribuição autos n.º 0702890-89.2022.8.01.0002 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à r. Decisão às fls. , procedi à redistribuição do presente feito no âmbito do órgão julgador competente. O referido é verdade e dou fé. |
| 16/10/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 13/10/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 13/10/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/SUBSECRETARIA DE DISTRIBUIÇÃO - SUDIS |
| 06/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10019506-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/10/2025 20:06 |
| 26/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10018805-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 26/09/2025 08:04 |
| 12/09/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.858, pp. 2/16, de 12 de setembro de 2025, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 12 de setembro de 2025. |
| 11/09/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 11/09/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 10/09/2025 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decisão do julgamento na sessão Não informado |
| 28/08/2025 |
Em Julgamento Virtual
|
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 04/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 28/07/2025 |
Expedição de Certidão
0702890-89.2022.8.01.0002 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.827, de 28 de julho de 2027, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 22/07/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 22/07/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0702890-89.2022.8.01.0002 Classe: Apelação Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 21/07/2025 Relator: Des. Roberto Barros |
| 21/07/2025 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/09/2025 |
Manifestação |
| 06/10/2025 |
Recurso Especial |
| 03/12/2025 |
Contrarazões |
| 19/01/2026 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 20/01/2026 |
Juntada de Guia |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Elcio Mendes |
| 3º | Lois Arruda |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 10/09/2025 | Julgado | Decisão do julgamento na sessão Não informado |