0702935-91.2025.8.01.0001 Suspenso
Classe
Apelação Cível
Assunto
PASEP
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702935-91.2025.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Apelante:  Maria Regina do Nascimento
Advogado:  Acelon da Silva Dias  
Advogado:  Acelon da Silva Dias  
Advogada:  Rebeca Evelyn Sobrinho Morais  
Apelado:  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Marcelo Neumann  

Movimentações

Data Movimento
19/12/2025 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br.
18/12/2025 Ato ordinatório
Por este ato, as partes ficam devidamente intimadas do teor da decisão proferida às páginas 232/235, com a seguinte parte dispositiva: "Logo, pendente a discussão sobre matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do presente processo, a teor do art. 1030, III, do Código de Processo Civil, até que decidam o mérito do Tema 1387 de Recurso Repetitivo, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1040 e seguintes do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos, junte-se cópia do acórdão e retornem-se estes autos em conclusão. Intimem-se."
10/12/2025 Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
09/12/2025 Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo - Tema 1387
Desse modo, a estar a matéria ainda sob discussão no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do presente __________________, a teor do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, até que o Superior Tribunal de Justiça decida o mérito do Recurso Especial n.º ___________/___ - Tema _______, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes, do Código de Processo Civil.
06/12/2025 Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
29/09/2025 Manifestação
14/10/2025 Recurso Especial
05/12/2025 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Elcio Mendes 
Lois Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
22/09/2025 Julgado "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).