| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702935-91.2025.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Maria Regina do Nascimento
Advogado:  Acelon da Silva Dias Advogado:  Acelon da Silva Dias Advogada:  Rebeca Evelyn Sobrinho Morais |
| Apelado: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Marcelo Neumann |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 18/12/2025 |
Ato ordinatório
Por este ato, as partes ficam devidamente intimadas do teor da decisão proferida às páginas 232/235, com a seguinte parte dispositiva: "Logo, pendente a discussão sobre matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do presente processo, a teor do art. 1030, III, do Código de Processo Civil, até que decidam o mérito do Tema 1387 de Recurso Repetitivo, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1040 e seguintes do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos, junte-se cópia do acórdão e retornem-se estes autos em conclusão. Intimem-se." |
| 10/12/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 09/12/2025 |
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo - Tema 1387
Desse modo, a estar a matéria ainda sob discussão no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do presente __________________, a teor do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, até que o Superior Tribunal de Justiça decida o mérito do Recurso Especial n.º ___________/___ - Tema _______, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes, do Código de Processo Civil. |
| 06/12/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 19/12/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 18/12/2025 |
Ato ordinatório
Por este ato, as partes ficam devidamente intimadas do teor da decisão proferida às páginas 232/235, com a seguinte parte dispositiva: "Logo, pendente a discussão sobre matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do presente processo, a teor do art. 1030, III, do Código de Processo Civil, até que decidam o mérito do Tema 1387 de Recurso Repetitivo, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1040 e seguintes do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos, junte-se cópia do acórdão e retornem-se estes autos em conclusão. Intimem-se." |
| 10/12/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 09/12/2025 |
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo - Tema 1387
Desse modo, a estar a matéria ainda sob discussão no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do presente __________________, a teor do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, até que o Superior Tribunal de Justiça decida o mérito do Recurso Especial n.º ___________/___ - Tema _______, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes, do Código de Processo Civil. |
| 06/12/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 05/12/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10023637-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 05/12/2025 13:02 |
| 25/11/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 21/11/2025 |
Mero expediente
Intime-se o recorrido Banco do Brasil S/A para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 1.030, caput, do Código de Processo Civil. Após, conclusos. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 07/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 208/218) interposto por Maria Regina do Nascimento foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 26). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 25, parágrafo único, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. O referido é verdade. |
| 07/11/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 07/11/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0702935-91.2025.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 29/10/2025 Relatora: Desª. Regina Ferrari |
| 31/10/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 29/10/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 29/10/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 29/10/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/SUBSECRETARIA DE DISTRIBUIÇÃO - SUDIS |
| 14/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10020056-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 14/10/2025 17:39 |
| 29/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10018908-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 29/09/2025 10:58 |
| 29/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10018908-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 29/09/2025 10:58 |
| 24/09/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.866, pp. 1/13, de 24 de setembro de 2025, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 24 de setembro de 2025. |
| 23/09/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 23/09/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 22/09/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 15/09/2025 |
Em Julgamento Virtual
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| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 29/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 22/08/2025 |
Expedição de Certidão
0702935-91.2025.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.844, de 22 de agosto de 2025, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 21/08/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 21/08/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0702935-91.2025.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 20/08/2025 Relator: Des. Roberto Barros |
| 20/08/2025 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/09/2025 |
Manifestação |
| 14/10/2025 |
Recurso Especial |
| 05/12/2025 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Elcio Mendes |
| 3º | Lois Arruda |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 22/09/2025 | Julgado | "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |